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Justiça nega pedido para ingresso de costela no RS

O Tribunal de Justiça do RS indeferiu pedido de liminar que solicitava o ingresso de carne bovina com osso de todos os estados


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu pedido de liminar de uma distribuidora de alimentos de Porto Alegre, que solicitava o ingresso de carne bovina com osso de todos os estados brasileiros. O pedido contraria a portaria 49/07, da Seapa, que prevê a compra destes cortes apenas de Rondônia, Santa Catarina, Acre e parte do Amazonas. A relatora foi a desembargadora Maria Isabel Souza, do 11º Grupo Civel.

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