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Justiça nega restituição de soja sem especificação


Uma ação contra a Cooagri (Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda) foi rejeitada pela 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito.

A empresa requerente reclamou após ter efetivado a colheita da safra de soja verão 07/08 (fevereiro e abril de 2008), acabou entregando nos depósitos da Cooagri a quantia de 136.124 quilos de soja em grãos a granel e pedia a restituição.

Em 1º grau foi julgado parcialmente procedente o pedido para condenar a cooperativa a restituir ao recorrido a mesma quantia de soja no prazo de 24 horas, ou o equivalente em dinheiro, levando em conta o preço da soja na data do ajuizamento da ação, consignada pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

Contudo, na alegação da Cooagri,houve equívoco na apresentação de provas, porque caberia a quem protocolou a ação comprovar o pagamento das taxas e despesas com o depósito e, como isso não foi feito, o produto poderia ficar retido.

Conforme o relator do processo, desembargador Atapoã da Costa Feliz, faltaram detalhes como especificações de peso bruto, número de volumes e procedência do bem.

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