CI

Justiça pode cobrar dívida rural

A troca da taxa Selic pela TJLP feita no projeto de conversão da MP 432, tornou mais vantajoso renegociar débitos já inscritos na Dívida Ativa da União


A manobra da bancada ruralista que permitiu a substituição da taxa Selic pela TJLP, na votação da Medida Provisória (MP) de renegociação da dívida rural na Câmara dos Deputados, expôs um problema que tem tirado o sono dos produtores rurais que pegaram empréstimos com risco da União. Qualquer parcela do empréstimo que o produtor deixar de pagar, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa e cobrado na Justiça pelo governo federal.


Cerca de R$ 20 bilhões de empréstimos rurais têm risco da União e se enquadram nessa situação. Em pelo menos R$ 5,35 bilhões desses empréstimos, os devedores estão inadimplentes e podem ter o débito inscrito na Dívida Ativa. A maior parte é dívida de grandes agricultores e cooperativas agrícolas, que fizeram operações de financiamento acima de R$ 500 mil.

A inscrição de operações rurais na Dívida Ativa começou a ser feita em 2006 e se tornou um importante fonte de pressão do governo para os devedores colocarem as contas em dia. Quando um deles deixa de pagar uma parcela do empréstimo - com exceção dos enquadrados no Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) - todo o saldo devedor é inscrito na dívida ativa. E sobre esse saldo é cobrada uma multa de 20%, o que faz elevar substancialmente o endividamento do produtor.

Além disso, o valor da dívida inscrita é corrigido pela variação da taxa Selic mais 1%. No caso do Pesa, apenas o valor da prestação não quitada é inscrito na dívida. Aqueles devedores com débitos inscritos na dívida ativa são incluídos na lista do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público (Cadin) e ficam sujeitos a restrições de acesso a incentivos fiscais e financeiros e operações de crédito com recursos federais. ""É uma penalização para quem deixou de honrar seus compromissos. Quem não pagou precisa ser tratado de forma diferente de quem pagou"", afirma uma fonte do governo.

A troca da taxa Selic (hoje em 13%) pela TJLP (atualmente em 6,25%) feita pelos deputados no projeto de conversão da MP 432 vale justamente para a renegociação das dívidas inscritas na Dívida Ativa. A MP permitiu o parcelamento desses débitos em cinco anos, prazo estendido para 10 anos na votação do projeto de conversão depois de um acordo com o governo. Além de descontos entre 33% a 65% do saldo devedor - essa vantagem beneficia mais quem deve menos -, o projeto acaba com a multa de 20%.


Até agora, a PGFN já inscreveu na Dívida Ativa 31 mil operações de crédito rural, no total de R$ 7,1 bilhões. Mas desde o fim de 2007, as inscrições estão suspensas devido ao processo de negociação da MP. A troca de indexador que tornou, na maioria dos casos, mais vantajoso renegociar o débito que já tiver inscrito em dívida ativa. Muitos agricultores poderão preferir a inscrição na Dívida Ativa e a posterior renegociação em 10 anos.

A inscrição de débitos rurais na Dívida Ativa tem sido questionada na Justiça. Alguns juízes de primeira instância têm dado decisões anulando a inclusão de produtores rurais inscritos no CADIN e sustando as execuções fiscais. O deputado Valdir Collato (PMDB-SC) também já entrou com pedido no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a revisão e recalculo das dívidas agrícolas que passaram do BB para o Tesouro Nacional. Foi Collato que apresentou a emenda à MP que permitiu a troca de indexador.

"Um produtor financiou uma máquina. Não pagou e acabou virando imposto", disse Collato, numa referência ao fato de que a Dívida Ativa da União é formada por créditos tributários que não foram pagos pelos contribuintes.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.