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Justiça prorroga novamente averbação de Reserva Legal


O Corregedor da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti suspendeu a averbação da Reserva Legal de propriedades rurais, em Cartórios por um prazo de 90 dias, a partir do dia 23 de setembro de 2013. A suspensão das exigências ocorreu em virtude dos fundamentos outrora expostos (itens 16.6.13 e 16.7.6.1), do Código de Normas.


A decisão foi tomada diante do novo Código Florestal e do decreto estadual 8680/2013, que instituiu o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Paraná (SICAR-PR), integrado ao mesmo Sistema, mas em caráter nacional.

Diante disso, o produtor, em caso de transação imobiliária (desmembramento, remembramento, alienação, partilha, etc), não necessitará mais apresentar certidão negativa do IAP.

Essa decisão, porém, não elimina as eventuais multas aplicadas pelos órgãos ambientais, cuja liquidação é necessária, inclusive para financiamento da produção. Ou seja, não se trata da certidão negativa de débitos.

Além disso, ficou mantida decisão anterior pela qual o IAP não poderá exigir a Reserva Legal para fins de Licenciamento Ambiental. Os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Estado estão sendo alertados sobre essa decisão da Corregedoria.

A questão da exigência da averbação da Reserva Legal nas transações imobiliárias rurais vinha sendo sucessivamente prorrogada pela Corregedoria da Justiça. Agora, diante do novo Código Florestal tal exigência será cumprida através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), após a divulgação de: uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente, que irá regulamentá-lo, e de um decreto para regulamentar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que institui o CAR.


Decisão na íntegra:
http://sistemafaep.org.br/arquivos/Corregedoria%20da%20Justica%20do%20Estado%20do%20Parana.pdf

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