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Lavoura cafeeira enfrenta crise no PR

Presidente do Sindicato Rural de Cornélio Procópio (PR) afirma que a crise do café é muito grave


Recebi do senhor Wilson Baggio, presidente de honra do Sindicato Rural de Cornélio Procópio (PR), e experiente cafeicultor paranaense, angustiada carta, na qual solicita que publique artigo a propósito da crise na agricultura cafeeira. Segundo o calejado dirigente, o problema acaba de adquirir maiores proporções em virtude da “transferência dos débitos da lavoura, do Banco do Brasil, através da Resolução nº 3.418 de 2006, oriunda da MP 317, para a dívida ativa da União, onde mais de 60.000 produtores rurais encontram-se impossibilitados de pagar”.

Como a matéria é estranha à minha especialidade, limito-me a transcrever a análise feita por Wilson Baggio e Floriano J. Leite Ribeiro, este último presidente atual do Sindicato Rural de Cornélio Procópio, na esperança de que o assunto chegue ao conhecimento das autoridades federais e estaduais da área da agricultura.

Escrevem os autores do artigo:

“A crise do café é muito grave, sendo necessário enfatizar, como muito importante, a questão dos contratos de Securitização e Pesa, com parcelas atrasadas, a partir de 2001, transferidos para a Dívida Ativa da União, pela Medida Provisória nº 317 e regulamentada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), por meio da Resolução n° 3.418, de 2006, que precisam urgentemente, através de lei, serem renegociados e prorrogados por vinte e cinco anos, evitando um desastre na economia. Dentre todas as razões, a mais simples e objetiva é a penalidade, brutal e impossível de ser paga, pela inadimplência.

No caso de Securitização, ocorre perda do bônus de 15% e da dedução da correção do milho, de 46%, totalizando 61% sobre a parcela bruta! Isso significa que, no caso de inadimplência, sobre a parcela líquida, acrescenta-se uma penalidade de 156%. Se um produtor não pode pagar, por exemplo, uma parcela de R$ 25.617,21, ela se transforma em R$ 65.656,58. E, no outro ano, se ele não pagar a parcela atrasada, com todas as penalidades, ele não pode pagar a nova, e fica cada vez mais difícil ele ficar adimplente.

Em relação ao Pesa, a penalidade também é brutal, com comissão de permanência à taxa de mercado, juros e multa. Se as penalidades já são brutais e sufocantes para uma parcela, imaginem para o contrato considerado vencido, na Dívida Ativa, com todas as penalidades. Há informações de que existem mais de 60 mil contratos nesta situação.

Exemplo: Pretende-se liquidar uma Securitização, cujo valor total para quitação, com quatro parcelas atrasadas e suas penalidades, é de R$ 646.116,39, segundo informado pelo Banco do Brasil. Perdidos os bônus e a dedução da correção do milho, este valor passa a ser de R$ 1.259.671,44 (95% de penalidade) e, na Dívida Ativa, de R$ 1.469.739,05 (127% de penalidade). Com tais penalidades, ninguém teria a intenção de ficar inadimplente, a não ser que realmente não pudesse pagar.

Nenhum produtor tem condições de arcar com isso, devido a preços extremamente baixos no período de 2001 a 2004; à falta de crédito para os produtores, baseado na ‘incapacidade de pagamento’ atribuída pelo Banco do Brasil a quem tem Pesa e Securitização; à transferência, no valor total, dos contratos rurais do Banco do Brasil à União, através de Medida Provisória — inadimplência de mais de 60.000 contratos enviados à dívida ativa da União —, com penalidades brutais, impossíveis de serem arcadas, o que implica penhora de fazendas, inscrição no Cadin, execuções, etc. Os produtores inadimplentes estão sendo cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por contratos rurais que fizeram com o Banco do Brasil, com acréscimos e multas altíssimas, bem como ritos aplicáveis somente a dívidas tributárias. Isto é um absurdo que precisa ser reparado! O momento de renegociar é agora.”

Os autores concluem o artigo com palavras de defesa da agricultura, e apelo no sentido de que as lideranças estaduais e nacionais assumam a defesa da cafeicultura em crise, e sem meios de suportar os ônus decorrentes da conversão dos empréstimos tomados ao Banco do Brasil em dívidas com a União.

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