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Lei autoriza o Irga a vender imóveis em Uruguaiana

Dos recursos, 50% serão destinados para pesquisas da cultura do arroz e, 50% para aquisição de reaparelhamento patrimonial do Irga


Uruguaiana - O Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) foi autorizado, através da Lei 13.598, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2010, a alienar imóveis localizados em Uruguaiana. O estabelecimento será vendido para a Prefeitura do município que pagará ao Irga o valor de R$ 1.997.349,60 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). O pagamento será realizado por meio de reformas parciais no prédio do Instituto e construção de nova edificação, no valor de R$ 529.021.00 (quinhentos e vinte e nove mil, e vinte e um reais). A liquidação do saldo parcial será realizada em 60 parcelas mensais e sucessivas de R$ 24.472,14 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), a ser efetivado com a autorização do município à Secretaria da Fazenda.

Dos recursos, 50% serão destinados para pesquisas da cultura do arroz e, 50% para aquisição de reaparelhamento patrimonial do Irga. De acordo com o presidente do Irga, Maurício Fischer, o prédio será utilizado para a sede da Secretaria da Agricultura de Uruguaiana, em cooperação com o Irga, além da implantação de um museu para o arroz. A verba será investida em projetos de pesquisa e extensão e em infraestrutura do Instituto.

As informações são da assessoria de imprensa do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).

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