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Lei no. 18.878/ 2016 isenta produtor de pagar pelo uso da água

A Lei no. 18.878/ 2016 que trata do tema foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/09)


A Lei no. 18.878/ 2016 que trata do tema foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/09)

Os produtores rurais do Paraná estão isentos das taxas de controle, acompanhamento e fiscalização do uso de recursos hídricos e minerais. A Lei no. 18.878/ 2016 que trata do tema foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/09). A medida atende solicitação da FAEP e da Ocepar que estiveram em reuniões e audiências públicas com as lideranças do governo na Assembleia Legislativa, com o Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, e com o governador Beto Richa, sensibilizando-os sobre os prejuízos que a medida traria para a produção agropecuária e para as agroindústrias do Paraná. O projeto de lei nº 434/2016 foi aprovado pelos deputados estaduais, junto com outras propostas que promovem o ajuste fiscal. Os projetos receberam 154 emendas em plenário, sendo que 20 emendas foram aprovadas pelos parlamentares, entre elas a isenção de produtores rurais na cobrança da taxa de água.

“A isenção da atividade agropecuária, comercial e industrial é uma medida sensata e demonstra que nossos deputados estão preocupados em estimular a produção do Estado. O impacto para o produtor seria muito alto em contrapartida o retorno para os cofres públicos seria insignificante”, avalia o presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette.

A legislação também isenta as pequenas centrais hidrelétricas do estado da cobrança da água. A lei também isenta da cobrança de taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais como a lavra e a exploração de calcário, argilas, areias, britas, pedriscos, saibros, talcos, feldispatos. São matérias-primas de uma série de produtos que afetariam diretamente a agricultura.

Outro Projeto de lei que passou pela Assembleia e também foi sancionado é o de  nº 433/2016  que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o conselho de contribuintes e recursos fiscais, definindo composição e competências. Entre as alterações, a indicação de integrantes do Conselho de Contribuintes poderá ser feita, por exemplo, pela Federação da Agricultura, Federação do Comércio, Federação das Indústrias e Associação Comercial do Paraná. O projeto foi aprovado na Alep com oito emendas.

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