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Liberação de registro de agroquímicos facilitará exportação

Além disso, era preciso aumentar a atratividade de investimentos em plantas industriais


Foto: inpEV

O decreto 10.833/2021, publicado em outubro do ano passado, simplifica o registro de agroquímicos destinados exclusivamente à exportação e que não serão comercializados ou utilizados no Brasil. Com isso, de acordo com Renata Ferreira, Business Development Executive de Agroindústria na DMS Logistica, a exportação será bastante facilitada.

“O Brasil é um país importador e toda estratégia que possa ajudar a melhorar a exportação é bem-vinda. A DMS vê essa publicação como um incentivo à exportação”, diz ela.

A especialista informou que em 2021 foram liberados 562 registros de agroquímicos no Brasil, o maior número até então, 14% maior que 2020. Desses registros, 92 são de ativos biológicos e 33 são registros inéditos, sendo 8 princípios ativos chamados de produtos técnicos, 12 produtos finais químicos, que são chamados de produtos formulados e 13 são biológicos.

“Levando em conta que o tempo médio de processo para uma conclusão de registo no brasil é de 6 anos, e considerando a necessidade de agilidade nos processos de exportação, vemos essa mudança como algo extremamente positivo”, lembra a gestora. A simplificação do processo de registro só vale para produtos cuja finalidade de produção for exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil.

Além disso, era preciso aumentar a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação e diminuir nossa ociosidade diagnosticada nas fábricas, por condições de produção e armazenagem. “Em único registro, hoje, pode ter diversas marcas, diminuindo as filas e solicitações, que hoje podem ser analisadas apenas pelo MAPA, sem a necessidade de passar pela Anvisa e pelo Ibama. Para os produtos a serem comercializados dentro do país, a necessidade de fiscalização dos três órgão permanece”, conclui.

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