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Limite de cobertura do Seguro da Agricultura Familiar é ampliado

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a elevação do limite de cobertura do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF)


Uma boa notícia para os agricultores familiares. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a elevação do limite de cobertura do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF), que opera no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - o Proagro Mais.  Para lavouras permanentes e olerícolas (como café, verduras, legumes e fruticultura), o valor da Receita Líquida Segurável (RLS) passa de R$ 20 mil para R$ 40 mil. Já para as demais culturas, o limite passa de R$ 20 mil para R$ 22 mil. A medida vale a partir de 1° de janeiro de 2017. 

A decisão atende uma solicitação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead). O SEAF é destinado aos agricultores familiares que acessam o financiamento de custeio agrícola do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). O objetivo é oferecer proteção contra eventos climáticos que geram perdas e prejuízos no campo, para que o agricultor possa desenvolver sua lavoura com segurança.

“A elevação do limite atende uma antiga reivindicação dos agricultores familiares e entidades representativas. O SEAF é uma importante política pública do Governo Federal que chega ao rural brasileiro com o objetivo de mitigar prejuízos que os efeitos climáticos causam na renda dos agricultores. A agricultura familiar tem um papel social e econômico muito importante e necessita de cobertura”, destaca o secretário especial da Sead, José Ricardo Ramos Roseno.

De acordo com o diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção da Sead, José Carlos Zukowski, a medida tem caráter técnico e visa proporcionar cobertura adequada para as lavouras. “A alteração possibilita que o seguro efetivamente cumpra seus objetivos de proteção contra perdas climáticas. Dentre os diversos prejuízos causados pelo limite anterior, podemos destacar ocorrências no estado do Espírito Santo que vem sofrendo com fortes estiagens. A região possui uma atividade rural em grande parte relacionada a lavouras permanentes e olerícolas e o valor assegurado era muito baixo. Também houve ocorrências similares em Minas Gerais, na uva no Sul e em diversas lavouras em todo o país”, explica.

Com o antigo limite de R$ 20 mil para a RLS, em muitos casos o percentual segurado era baixo e o valor correspondia a menos de 60% da receita esperada da lavoura.  “A lavoura tinha perdas, mas o seguro reembolsava um baixo valor. Em um caso onde o percentual segurado é de 52%, se o agricultor tivesse 48% de perda não receberia nenhuma indenização do Seguro”, ressalta Zukowski.

SEAF 2015/2016

Aproximadamente 12 mil agricultores já foram amparados pelo Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) devido às perdas que tiveram na lavoura no período 2015/2016. Ao todo, R$ 237 milhões já foram pagos pelo seguro a esses agricultores. Outros 15 mil laudos de perdas estão em fase de análise e se, comprovado o prejuízo, esses agricultores também devem receber o seguro até o fim do ano.  Ao todo, mais de 340 mil agricultores estão assegurados na safra 2015/2016. O valor total segurando nessa safra é de R$ 9,4 bilhões.

Como funciona o SEAF

A adesão ao SEAF é feita no financiamento de custeio agrícola do Pronaf. É formalizada após o pagamento de uma taxa sobre o valor segurado, a qual corresponde a uma parte do prêmio de seguro - a outra parte é coberta pelo Governo Federal. O Seguro oferece uma cobertura padrão e uma cobertura adicional. Ambas cobrem a renda da lavoura segurada.

A cobertura adicional foi criada para auxiliar no pagamento de prestações de operações do Pronaf Investimento e do Crédito Fundiário, visando apoiar o agricultor familiar na realização de investimentos para modernização e aumento da produção de alimentos.

O SEAF cobre eventos climáticos adversos como chuva excessiva, seca, geada, granizo, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios e doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequível.  

Ocorrendo algum desses eventos, ao ponto de comprometer mais de 30% da receita bruta esperada no empreendimento agrícola, o agricultor familiar poderá solicitar a cobertura do seguro, efetuando a Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) junto ao agente financeiro. O agricultor deve aguardar a visita do técnico que efetuará a vistoria de comprovação de perdas.  Somente após a liberação da área, poderá ser iniciada a colheita.

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