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Mais produtores rompem contratos de venda de soja em Goiás


Produtores rurais goianos continuam obtendo, na Justiça, rescisões contratuais relativas à comercialização antecipada de soja, sob o argumento de desequilíbrio financeiro dos contratos. Na semana passada, o juiz de Palmeiras de Goiás, João Divino Moreira Silvério Souza, concedeu liminar ao produtor rural Ricardo Luiz Jayme, autorizando-o a comercializar livremente no mercado as 3 mil sacas de soja que havia prometido em venda à empresa Sementes Selecta Ltda.

De acordo com o contrato, o produto deveria ser entregue em Edéia, no próximo dia 04, quando também seria efetivado o pagamento ao produtor, mas em função da sentença judicial, o produtor depositará apenas 10% da soja vendida, como garantia da multa contratual.

Ricardo Jayme alegou em juízo que não tinha como cumprir o contrato, tendo em vista que fatores alheios à vontade das partes haviam alterado de forma substancial as condições vigentes na época da pactuação. Ele citou, por exemplo, as perdas sofridas na lavoura, inicialmente pela estiagem e, posteriormente, com o excesso de chuvas, além da extraordinária valorização da soja nos mercados interno e externo.

Desequilíbrio

A advogada Diane Mauriz Jayme, que patrocina a ação, diz não ter dúvida de que a Justiça manterá o mesmo entendimento no julgamento do mérito, tendo em vista que a liminar foi concedida a partir do pressuposto de que o contrato, se cumprido, inviabilizaria financeiramente o produtor, que teria grandes dificuldades no próximo plantio. Segundo a advogada, a soja foi comercializada a US$ 10,08 a saca, o que representa hoje cerca de R$ 87,7 mil pelas 3 mil sacas contratadas, quando pelo preço atual de mercado esse valor seria de pelo menos R$ 150 mil.

A Federação da Agricultura do Estado de Goiás (Faeg) e a Organização das Cooperativas Brasileiras, seção de Goiás (OCB-GO), têm recomendado a negociação, ao invés da pura e simples quebra de contrato, mas os produtores alegam que as empresas compradoras de soja não manifestam a menor disposição para o diálogo. Recentemente, o produtor Simião Inácio da Silva Neto, de Edéia, também recorreu à Justiça e conseguiu decisão favorável.

O produtor Gilmar Pereira da Silva, de Itumbiara, teve negado em primeira instância o seu pedido de liminar, mas recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado e reverteu a decisão.

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