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MAPA altera norma sobre importação de material genético avícola

A principal alteração (Inciso II do Artigo 4º) diz respeito à importação de matrizes para testes de desempenho por estabelecimentos avoseiros


Através da Instrução Normativa nº 58, de 15 de dezembro de 2011, publicada na edição de sexta-feira, 16, do Diário Oficial da União, o Ministério da Agricultura alterou o Artigo 2º e o inciso II do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007, que trata da importação de material genético avícola.


A principal alteração (Inciso II do Artigo 4º) diz respeito à importação de matrizes para testes de desempenho por estabelecimentos avoseiros. Pelo novo texto, a importação (a cada período de 12 meses) fica limitada a 18 mil fêmeas, para corte e postura comercial, com os respectivos machos, os quais poderão ser de linhagens diferentes. A Instrução Normativa original (a de 2007) diferenciava as matrizes de corte e postura, limitando a importação anual destas últimas em cinco mil fêmeas.

A modificação efetuada no Artigo 2º - que estabelece o registro obrigatório dos estabelecimentos dedicados à multiplicação de material genético avícola – apenas atualizou a norma a ser atendida para esse registro. Antes era a Instrução Normativa nº 4, de 30 de dezembro de 1998. Agora é a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

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