CI

Mapa divulga nota sobre endividamento agrícola

As parcelas vencidas e vincendas em 2007 foram prorrogadas em um ano


Após conclusão dos trabalhos realizados entre o Legislativo, o Executivo e representantes dos produtores rurais, o governo está submetendo ao Congresso Nacional e ao Conselho Monetário Nacional, o resultado dos entendimentos agrícolas, a saber:

1 - No custeio:

As parcelas vencidas e vincendas em 2007, das operações prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente em 2007, estão prorrogadas para um ano após o vencimento da última parcela.

2 - Programas de investimento

2.1 - Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial

As parcelas desses programas vencidas ou vincendas em 2007 que envolvem recursos da ordem de R$ 3 bilhões terão o seguinte tratamento: pagamento mínimo de 30% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após o final do contrato. Quem pagar em parte ou esta parcela terá um bônus de 15% sobre a parcela integral. Serão passíveis de prorrogação, empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.

2.2 - Nos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora – Pronaf e Proger Investimento

Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após a última prestação ou o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5%. Essas operações envolvem recursos de aproximadamente R$ 400 milhões. Serão passíveis de prorrogação os empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.

Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das listadas acima. Este benefício fica limitado a 10% do saldo devedor vincendo em 2007 por agente financeiro.

3 - Os produtores que prorrogarem, no todo ou em parte, as parcelas de 2007, só poderão se habilitar para novas operações de investimento com recursos do crédito rural, se liquidarem totalmente a parcela de 2007 prorrogada ou venham a liquidar a parcela de 2008 até o respectivo vencimento.

4 - Essas medidas foram concedidas com base na análise da capacidade de pagamento levando-se em consideração a conjuntura agrícola nacional em 2005 e 2006 e tendo em vista a necessidade de compatibilizar a capacidade de pagamento desses produtores.

5 - Serão também concedidas às operações lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais (Fundo de Financiamento do Nordeste, Fundo de Financiamento do Norte e Fundo de Financiamento do Centro-Oeste), recursos da exigibilidade dos depósitos à vista e da poupança rural.

Também informamos que o Governo, atendendo a demanda dos senhores parlamentares da Região Nordeste está prorrogando o prazo de adesão dos produtores rurais, até 28 de setembro de 2007 e formalização até 31 de dezembro de 2007, com vista a compatibilizar o prazo de formalização da negociação com a receita prevista de sua produção.

Será submetido ao Conselho Monetário Nacional, na sua reunião deste mês, a prorrogação do prazo de negociação das dívidas dos cacauicultores que venceram em 29 de junho de 2007 para até 28 de dezembro deste mesmo ano.

6 - Deverá ser iniciado de imediato um estudo estrutural da dívida rural com conclusão prevista até o final do ano.

Estas medidas são importantes porque permitirão aos produtores financiarem o custeio para o plantio da safra de 2007/2008.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.