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MAPA diz que vetos de Lula não alteram Lei do Fundo de Catástrofe

Cinco itens da lei foram vetados pelo presidente


Os vetos à lei que cria o Fundo de Catástrofe, sancionada nesta quinta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não alteram o mecanismo de seguro aos agricultores, afirmou o diretor de Gestão de Risco Rural do Ministério da Agricultura, Wellington Almeida. O fundo foi criado para garantir às empresas seguradoras e resseguradoras cobertura complementar dos riscos do seguro rural em casos de catástrofes climáticas, como secas, geadas intensas ou excesso de chuvas.

Cinco itens da lei foram vetados pelo presidente. O primeiro previa que R$ 2 bilhões seriam aplicados no fundo no decorrer de três anos. "Não foi vetado o valor de R$ 4 bilhões. A lei dizia que R$ 2 bilhões seriam investidos na criação do fundo e os outros R$ 2 bilhões seriam investidos ao longo de três anos, com a consolidação do fundo. O veto acabou com os três anos subsequentes", disse Almeida.

A formação de parceria com as sociedades seguradoras, resseguradoras e empresas agroindustriais para a criação do núcleo de estudos que cuidará da gestão do seguro rural no Brasil também foi vetada. De acordo com a justificativa do presidente, as parcerias decorrem do encontro de vontade entre as partes de forma voluntária.

Wellington Almeida disse que a criação do núcleo de estudos foi inserida na lei pelo Congresso Nacional. Além disso, os vetos foram feitos pelo ministérios da Fazenda e do Planejamento. "Esses artigos não têm nada a ver com o fundo, são independentes".

Foram vetados, ainda, os artigos que previam a gestão do fundo pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); a transferência das despesas com o pagamento do seguro rural para o orçamento das Operações de Crédito-Recursos, sob supervisão do Tesouro Nacional; e a criação de serviço de assistência aos beneficiários do fundo.

O governo federal, as seguradoras, resseguradoras, agroindústrias e cooperativas serão cotistas do fundo. A medida pretende aumentar a confiança e a garantia para que as empresas seguradoras e resseguradoras ampliem a oferta de produtos do seguro rural para as regiões de clima mais instável e de culturas mais sensíveis às adversidades climáticas.

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