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Mapa e Funai devem conter ferrugem asiática


Conforme entendimento do Ministério Público Federal (MPF), cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com o auxílio da Funai, adotar medidas de prevenção e contenção da doença fúngica, a ferrugem asiática, confirmada nas lavouras de soja existentes no entorno da Terra Indígena Marãiwatsédé, localizada na comunidade Posto da Mata (30 quilômetros de Alto Boa Vista). As lavouras, que foram abandonadas no início do ano por força de decisão judicial, estão com a doença instalada e ameaçam disseminar fungos sobre plantações próximas.


Além de um trabalho de pulverização se faz necessária a urgente colheita da soja, pois o grão maduro começará a se desprender das vagens, cairá no chão e com as chuvas receberá condições favoráveis de germinação, o que só intensificaria o ataque da ferrugem criando uma situação que pode colocar em risco a safra local do próximo ano, pois como foi visto no último Vazio Sanitário – período em que o cultivo comercial da leguminosa fica proibido por 90 dias como forma de eliminar o fungo da ferrugem – os esporos se mantiveram em atividade mesmo sob uma intensa estiagem observada de meados de julho em diante.

Como reforça o MPF, "a equipe técnica do Mapa, com o auxílio da Funai, tem a responsabilidade de aplicar os defensivos agrícolas e adotar as demais providências sanitárias aptas a conter o surto de ferrugem asiática".

As procuradoras da República Denise Müller Slhessarenko e Marcia Brandão Zollinger afirmam que “é totalmente desarrazoado imaginar que um produtor rural que acabou de ser obrigado judicialmente – não sem longa batalha de recursos judiciais – a desocupar a área, aceitará o encargo de investir seu dinheiro na aquisição de fungicidas, no deslocamento de maquinários, na contratação de mão de obra para, logo na sequência, ser obrigado a depositar integralmente o montante angariado com a venda dos grãos em conta judicial, posto que os ocupantes foram considerados judicialmente ocupantes ilícitos e de má-fé, portanto sem direito de retenção e de indenização pelas benfeitorias realizadas”.

Mesmo com todo entendimento fazendo parte dos autos, “não há sequer menção a um plano de trabalho contemplando o cronograma de atividades, os servidores envolvidos e os recursos técnicos a serem utilizados. A ausência de maiores informações é no mínimo preocupante, tendo em vista os interesses envolvidos na questão”, afirma o parecer do MPF.

A COLHEITA – No último dia 15, a União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), pediu autorização à Justiça Federal para “tomar as providências necessárias para a colheita da soja maturada e a pulverização”. No entendimento das procuradoras da República que analisaram o pedido da AGU, inexiste indicação específica das medidas que seriam efetivamente adotadas.


A manifestação do MPF foi acolhida pela Justiça federal que determinou prazo de dois dias (a contar da notificação) para que a União informe quais medidas serão efetivamente executadas para conter a disseminação da ferrugem asiática nas lavouras de soja. A Funai, como depositária dos bens deixados na área, também deverá se manifestar em dois dias a respeito do pleito da União.

As ações que serão implementadas pelo Mapa não têm a obrigatoriedade de serem levadas ao conhecimento do MPF. Podem ser apresentadas diretamente à Justiça federal.

NÃO-ÍNDIOS - “Resta indeferido pleito de concessão de autorização, para que antigos ocupantes ilegais retornem à área indígena para colher a safra de soja”. Com essas palavras, o juiz federal Julier Sebastião da Silva atendeu ao pleito do MPF e negou, em uma decisão no último dia 17, qualquer pedido que seja feito para o retorno de não índios à Marãiwatsédé para colher a safra de soja.

Em janeiro deste ano a decisão judicial que determinou a saída de todos os não índios do interior da Terra Indígena Marãiwatsédé foi cumprida com êxito. “Entretanto, não satisfeitos, os produtores rurais que foram obrigados a desocupar a área agora pleiteiam uma autorização judicial para retorno à terra indígena, sob o pretexto de colheita da soja e contenção do perigo de contaminação das lavouras pela ferrugem asiática”.

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