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MAPA institui normas para o controle da Listeria

Confira os Procedimentos de Controle da Listeria monocytogenes em produtos de origem animal prontos para o consumo


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou no Diário Oficial da União, no dia 9 de abril, a Instrução Normativa (IN) nº 9, de 8 de abril de 2009, pela qual o MAPA institui os Procedimentos de Controle da Listeria monocytogenes em produtos de origem animal prontos para o consumo.

Com vistas a monitorar e assegurar a inocuidade destes produtos em relação a este patógeno, os estabelecimentos que fabricam produtos de origem animal prontos para o consumo, devem estabelecer procedimentos de autocontrole, o que envolve Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e o Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

A presente Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. A constatação do patógeno em produtos de origem animal após a implantação do processo levará à apreensão do produto, que poderá ser reprocessado e comercializado desde que o procedimento aplicado assegure a destruição do microrganismo.

Confira a íntegra da IN

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