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Mapa reconhece CE e ES como estados livres de sigatoka negra

O transporte de frutas em caixas de madeira ou folhas da bananeira são os principais meios de disseminação da doença


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (23-11), no Diário oficial da União (DOU), duas Instruções Normativas reconhecendo os estados do Ceará e Espírito Santo como áreas livres de Sigatoka Negra, praga que ataca a cultura das bananas. Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Goiás e Bahia já foram declarados áreas livres da doença. Com isso, o trânsito de mudas da fruta e hilocônias (da mesma família das bananeiras, usadas para a ornamentação) fica liberado de acordo com a legislação vigente, para todos as unidades federativas sem maiores restrições.

A praga não afeta seres humanos, mas tem fácil disseminação nos bananais, sendo economicamente devastadora para a cultura. Ela começa com o ataque às folhas da bananeira, o que causa a degeneração da planta, reduz a capacidade fotossintética e provoca a morte da planta antes da formação do cacho da fruta. Conseqüentemente, a produção acaba por definhar.

O transporte de frutas em caixas de madeira, ou folhas da bananeira, o vento e a chuva são os principais meios de disseminação da doença. Originário da Ilhas Fiji (no Pacífico), o fungo da sigatoka negra foi identificado em 1998, nos municípios amazonenses de Benjamim Constant e Tabatinga, de onde se espalhou para outros municípios do estado e para o Acre, Rondônia, Pará, Roraima e Mato Grosso.

Para caracterização de área livre da Sigatoka Negra, o estado deve cumprir as recomendações e exigências estabelecidas pelo Mapa, entre as quais, descrever a situação da cultura da banana (área plantada, variedades cultivadas, estimativa de produção, destino da produção, etc); apresentar, em mapa cartográfico, as rotas de trânsito de banana no estado; e elaborar mapa georreferenciado, identificando áreas de produção comercial e focos de ocorrência da praga.

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