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MAPA simplifica liberação de embarques de produtos de origem animal

Com vigência imediata, o Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25, publica a Portaria nº 158/16.


Já está em vigor uma das medidas anunciadas ontem pelo Ministro Blairo Maggi dentro do Plano “Agro +”. 

Com vigência imediata, o Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25, publica a Portaria nº 158/16. Ela estabelece que produtos de origem animal já acondicionados em containers para exportação lacrados pelo Serviço de Inspeção Federal no próprio estabelecimento produtor ou em entreposto e acompanhados do Certificado Sanitário Internacional ficam dispensados de nova inspeção por ocasião do embarque.

Abaixo, a íntegra da Portaria nº 158.

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