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Meio ambiente foi a pauta da tarde do segundo dia do Agrocafé 2013

Evento vai até 13 de março no Bahia Othon Palace em Salvador


O Novo Código Florestal e suas repercussões para a cafeicultura brasileira foi um dos principais tópicos de discussão da tarde do segundo dia do Simpósio Nacional do Agronegócio Café - Agrocafé 2013, evento que está sendo realizado desde ontem (11) e até amanhã, quarta-feira, 13 de março, no Bahia Othon Palace em Salvador. Para tratar do assunto, a Associação de Produtores de Café da Bahia - Assocafé convidou o  Assessor Técnico da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nelson Ananias Filho, e o secretário do Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler.
  
Ananias apresentou a evolução da legislação, desde 1965 até a consolidação do novo marco legal, a Lei 12651/12, o Código Florestal Brasileiro, ressaltando os avanços e direitos da propriedade rural neste contexto. Já Spengler fez uma análise geral destes avanços e apresentou o caso da Bahia, estado que, por ter se antecipado ao Novo Código na regularização dos imóveis rurais, já possui hoje 1,2 milhões de hectares cadastrados no Cadastro  Estadual Florestal de Imóveis Rurais, que faz parte do Sistema Estadual de Meio Ambiente. Quase mil propriedades baianas já dispõem do certificado de regularidade, ou do termo de compromisso de regularidade.
 
Sintonia
 
Na opinião do técnico da CNA,  o Novo Código trouxe avanços  e colocou na legalidade, mais de 90% das propriedades brasileiras. Segundo Ananias, o Código anterior não estava mais em sintonia com as necessidades do setor produtivo brasileiro.  “No passado, visava-se unicamente cuidar das florestas, sem levar em conta a produção de alimentos. A legislação era de 1965, e foi ficando cada dia mais restritiva, através de atos que não contaram com discussão democrática. Não ouviram o que o país necessitava para cuidar de suas florestas e da agricultura”, afirmou.  Ele ressaltou que muitas propriedades já tinham atividades antes de 1965, atendendo à legislação da época ou as omissões da lei no período. “Comparando o código de 65 e o novo, não houve mudança na área de proteção, mas o reconhecimento das áreas que já estavam implantadas”, explicou. “Se o código antigo só visava a preservar as florestas, o novo também tem o papel de preservar o desenvolvimento econômico e social da propriedade, equiparando a preservação ambiental à necessidade de produção de alimentos”, disse.
 
 
Declaração
 
 
A Bahia se antecipou ao Novo Código Florestal em função do esforço do estado em reduzir o passivo que estava pondo em risco a produção agrícola, sobretudo nas áreas onde ela é mais vigorosa no estado, como Oeste da Bahia, a partir do Plano de Adequação e Regularização dos Imóveis Rurais (PARA) e do desmembramento do plano para o cerrado baiano, o  Oeste Sustentável, implantado em 2010. “Implementamos desde novembro de 2012 o Cadastro  Estadual Florestal de Imóveis Rurais, a partir da lei de dezembro de 2011, antes do novo código. A Bahia já tem 1,2 milhões hectares e quase mil propriedades cadastradas, que já têm ou o certificado de regularidade, ou o termo de compromisso de regularidade. Uma evolução, no nosso ponto de vista, é que,  na Bahia, optamos por regularizar não apenas reserva e a APP, mas toda a propriedade e os passivos relacionados à atividade agrícola praticada na propriedade. Ele explicou o modelo declaratório de licenciamento ambiental.
 
“É humanamente impossível para o estado regularizar cada uma das 700 mil propriedades do estado. Nosso cadastro é um pouco mais completo e complexo que o federal. O objetivo é fazer a declaração uma única vez e atualizá-la a cada dois anos. Se não houve alteração, o produtor declara que não tem. Em compensação, a fiscalização será reforçada, e ai daquele que for flagrado em declarações inverídicas”, disse. O presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Cesário Ramalho, parabenizou a iniciativa estadual. “Eu percorro o país inteiro e não vejo nenhum estado tão antecipado quanto o da Bahia neste processo. O CAR será como um imposto de renda. Se mentirmos, uma hora pegam a gente na curva”, comparou Ramalho.

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