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Melhoradores de desempenho: nova regras para registro

Indicação nesse sentido vem da Instrução Normativa nº 54, de 17 de dezembro de 2018


O governo mudou. Mas, tudo indica, segue em frente a intenção de impedir o uso, como melhorador de desempenho, de alguns antimicrobianos. Indicação nesse sentido vem da Instrução Normativa nº 54, de 17 de dezembro de 2018, mas publicada na edição de quinta-feira (3 de janeiro de 2019) do Diário Oficial da União.

Através dessa IN, o Ministério da Agricultura aprova Regulamento Técnico para registro de aditivos antimicrobianos melhoradores de desempenho e aditivos anticoccidianos administrados via alimentação animal. 

Clique aqui para acessar, a partir da página 3 do DOU, a íntegra da Instrução Normativa nº 54.
Também na edição de ontem do DOU foi publicada a Instrução Normativa nº 55, datada de 4 de dezembro de 2018 – portanto, de um mês atrás. Nela, o MAPA altera dispositivos da Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017, que trata de notificações de receitas veterinárias.

Entre os novos dispositivos incluídos na IN 55, um artigo estabelece que a partir de 1º de agosto de 2019 todas as notificações de receitas veterinárias e as notificações de aquisição por Médico Veterinário deverão ser emitidas via sistema SIPEAGRO. 

Clique aqui para acessar, na página 4 do DOU de 3 de janeiro de 2019, a íntegra da Instrução Normativa nº 55/2018.
 

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