CI

Mercado para a agricultura familiar

Os agricultores familiares podem participar de forma individual ou organizados em grupos informais


A preocupação com a merenda escolar mais saudável fez com que o Governo Federal instituísse uma série de diretrizes para alimentação ofertada na rede de ensino público, filantrópico e comunitário do país. Entre os critérios estabelecidos pela Lei 11.947, está o percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de alimentos produzidos pelos agricultores familiares, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Segundo o analista técnico de políticas sociais da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) Igor Teixeira, a lei teve como principal objetivo valorizar a produção local. “Ela recomenda a consideração e o respeito pelos produtores, fortalecendo a própria região que demandou os recursos. Cada chamamento obedece a um cardápio que deve estar alinhado com a diversidade dos produtos locais”, explica.

Por esse motivo, não existe uma lista fixa de alimentos a serem adquiridos pelo Pnae. Essa condição, como ressalta Teixeira, acaba potencializando ainda mais a agricultura familiar. “A partir do momento em que o produtor passa a comercializar pelo programa, ele acaba ampliando o portfólio de alimentos in natura ou processados que produz, diversificando, assim, a sua produção”.

Entenda o processo
Quem compra:
Para que a comercialização dos produtos da agricultura familiar ocorra, a Entidade Executora do programa (EEx), que são as instituições da rede pública de ensino federal, estadual e municipal que recebem recursos diretamente do FNDE, devem seguir cinco passos essenciais:

1. Definir o orçamento
Segundo a Lei da Alimentação Escolar, o percentual de compra da agricultura familiar deve ser de, no mínimo, 30% do valor repassado pelo FNDE no âmbito do Pnae.

2. Articulação entre os atores sociais
Mapeamento dos produtos da agricultura familiar. O levantamento deve conter, no mínimo, a discriminação dos produtos locais, a quantidade de produção e época de colheita (calendário agrícola). Essa articulação é fundamental para a boa execução do programa.

3. Elaboração do cardápio escolar
De posse do mapeamento dos produtos da agricultura familiar local, o nutricionista técnico elabora os cardápios da alimentação escolar, incluindo os alimentos regionais, com respeito às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais, e conforme a safra. 

4. Pesquisa de preço
Definição prévia de preços e publicação no edital da Chamada Pública. São esses os preços que serão pagos ao agricultor familiar ou suas organizações pela venda do gênero alimentício.

5. Chamada pública
A aquisição dos alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar pode ser realizada dispensando-se o processo de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local; sejam observados os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e, por fim, os alimentos tem que atender as exigências do controle de qualidade das normas que regulamentam a matéria. Com a dispensa do processo licitatório, a aquisição poderá ser feita mediante a chamada pública. As EEx precisam publicar os editais em jornal de circulação local, divulgar em sua página na internet, caso possua, e nas organizações locais da agricultura familiar (como cooperativas, associações, movimentos sociais e demais entidades). Os editais de Chamada Pública deverão permanecer abertos por um período mínimo de 20 dias. 

Quem vende
Podem participar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) os agricultores familiares e/ou suas organizações econômicas que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Os agricultores familiares podem participar de forma individual ou organizados em grupos informais (com a DAP física), ou por meio de suas organizações formais (associações e cooperativas), com a DAP jurídica.

Beneficiária do Pnae, a agricultora Divina Dias Borges Moura, de 59 anos, preside a Cooperativa Mista do Vale da Esperança (Cooperval), no município goiano de Formosa. Há mais de cinco anos, ela e outras 20 famílias vendem polpas de frutas do cerrado, abóbora japonesa, mandioca e farinha de mandioca para escolas rurais e urbanas, além de creches da região. 

Somente em 2015, a organização vendeu mais de R$ 100 mil de produtos para o município. Para ela, o programa faz toda a diferença. “O Pnae é muito importante e isso eu te falo com todas as letras. É geração de renda e o principal mercado que a gente tem”, conta Divina. 

 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.