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Minas Gerais concentra o maior número de centrais aptas a receberem embalagens de agrotóxicos vencidos

O produtor rural já pode levar estas embalagens até as centrais, não tendo mais que esperar o recolhimento por parte das indústrias.


Todas as 11 centrais do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) instaladas em Minas Gerais estão credenciadas para receber, desde o final de julho, as embalagens contendo agrotóxicos impróprios (vencidos)  a serem entregues pelos produtores rurais. São considerados produtos impróprios aqueles registrados nos órgãos federais competentes que estejam com data de validade vencida ou avaria que impossibilite seu uso ou identificação.
 
Com esse credenciamento, Minas passa a ter, agora, o maior número de centrais do Inpev no Brasil aptas a atenderem os produtores rurais realizando este tipo de serviço. As 11 centrais credenciadas em Minas respondem por 25% do total de 44 destes estabelecimentos em funcionamento em todo o território nacional. 
 
Até o final de julho duas das 11 centrais já tinham esse credenciamento, instaladas em Unaí e Montes Claros. O credenciamento das centrais do Inpev para receberem este tipo de embalagem obedece à Resolução 465/2014 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
 
Benefícios
 
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) é o órgão responsável por fiscalizar, em Minas, o  cadastro, comercialização, armazenamento, exposição de agrotóxicos e afins e a destinação correta de suas embalagens vazias e com produtos vencidos.
 
A engenheira agrônoma da Gerência de Defesa Vegetal do IMA, Marcela Ferreira Rocha Lage, explica que o credenciamento das centrais do Inpev em Minas para receber os produtos impróprios  traz benefícios para os produtores rurais, indústrias de defensivos e, ao final, para a sociedade como um todo.
 
Para os produtores, o ganho está na maior agilidade e autonomia da destinação correta dos produtos vencidos. Isto porque poderão entregar as embalagens com estes produtos nas centrais do Inpev, não tendo mais  que guardá-las nas propriedades até serem recolhidas pelas indústrias, como era estabelecido até então.
 
Marcela Lage relata que em  2015 o IMA interditou, via fiscalização,  879 quilos e 7.846 litros de produtos impróprios (vencidos). Pelas normas anteriores esses  produtos  deveriam ficar nas propriedades até que fossem recolhidos pelas respectivas indústrias produtoras.  A partir de agora poderão ser levados  pelos produtores rurais  às centrais de recebimento do Inpev em todo o estado.
 
Lage ressalta que ao fazer essa entrega é importante que os produtores acondicionem o produto em embalagens impermeáveis para o transporte até as centrais, onde todo o acondicionamento, identificação e destinação final serão realizados  pela unidade de recebimento.
 
Para as indústrias o benefício é que não precisarão mais ir até as propriedades rurais para recolher as embalagens e para a sociedade o ganho está em que  tende a diminuir o tempo de permanência na propriedade rural dos produtos impróprios  e que são passíveis de provocar a contaminação do meio ambiente.
 
O diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, avalia como positivas as novidades na entrega direta das embalagens vencidas pelos produtores ao Inpev, o que irá facilitar o processo de recolhimento dessas embalagens pelos elos envolvidos.
 
No caso das embalagens vazias, Minas Gerais conta com outros  53 postos de propriedade de instituições e empresas privadas para fazer esse recebimento. Em 2015 estes postos receberam  3,4 mil toneladas de embalagens vazias.
 

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