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Minas Gerais institui o Vazio Sanitário do feijão

A medida tem por objetivo diminuir a disponibilidade do alimento para as moscas brancas no campo


A medida tem por objetivo diminuir a disponibilidade do alimento para as moscas brancas no campo. Produtores não terão prejuízos

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) instituiu em Minas Gerais o vazio sanitário do feijão. O objetivo dessa medida é controlar a Mosca Branca, uma das pragas mais prejudiciais para produtores de grãos. A Portaria 1.037 foi  publicada no dia 11/05/2013,  com base na Resolução nº 1.251 de 08 de maio de 2013, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa).


O período do vazio sanitário do feijão será realizado de 15 de setembro a 25 de outubro. Nesse período não poderá existir nenhuma planta viva de feijão, nas propriedades localizadas nos municípios incluídos no vazio sanitário. A exceção se dá nas áreas onde o plantio é destinado à pesquisa científica ou à produção de semente genética.

Será a primeira vez que o vazio sanitário para o feijão entra em vigor no Estado. A medida tem por objetivo diminuir a disponibilidade do alimento para as moscas brancas no campo, uma vez que a redução da população desses insetos tem impacto na transmissão do Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (VMDF), que reduz drasticamente a produtividade da cultura.

O diretor geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, explica que assim como no caso da soja e do algodão não existe prejuízo para os produtores. “Pelo contrário, o vazio sanitário é benéfico porque vai reduzir a incidência da Mosca Branca e diminuir os prejuízos aos produtores rurais mineiros. A preocupação é manter a sanidade e a qualidade da produção do grão”, diz.

Com a implementação dessa medida, Minas Gerais, a partir de 2013, terá três períodos de vazio sanitário para as culturas da soja (1º de julho a 30 de setembro), do algodoeiro (20 de agosto a 20 de outubro) e do feijão (15 de setembro a 25 de outubro). São 18 os municípios mineiros participantes: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.

O cumprimento da medida é obrigatório para todos os produtores dos municípios listados. Portanto, devem estar atentos ao prazo limite para semeadura. O plantio deve ser feito até 15 de junho para que no início do vazio sanitário, em 15 de setembro, a safra já tenha sido colhida. É importante lembrar que os restos culturais ou soqueira deve ser eliminado no máximo, 15 dias após a colheita para diminuir locais de refúgio da praga.


O descumprimento da determinação acarretará em multa ao produtor, interdição da propriedade e na destruição do plantio. É de responsabilidade do produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, das propriedades produtoras de feijão, a eliminação das plantas de feijão durante a vigência do vazio sanitário bem como a eliminação de todos os restos culturais ou soqueira no prazo de 15 dias após a colheita.

O gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Nataniel Nogueira, esclarece que o vazio sanitário é uma medida fitossanitária recomendada por pesquisa e que o maior beneficiário da medida é o produtor. Além disso, ele acrescenta que os produtores tem até o dia 31 de maio para requer a autorização para o plantio em áreas de pesquisa científica ou de produção de semente genética.

Conheça a Mosca Branca

A Mosca Branca é uma das pragas mais conhecidas no mundo e está presente em praticamente todas as regiões agrícolas, principalmente em regiões de clima tropical e subtropical. A praga causa enormes prejuízos, principalmente pela transmissão do Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (VMDF), virose capaz de reduzir em até 100% a produtividade, de acordo com dados fornecidos pela Embrapa Arroz e Feijão.

O inseto pode ocorrer durante todo o desenvolvimento da cultura, mas tem preferencia por plantas mais jovens e a população tende a diminuir com o crescimento do feijoeiro. Portanto, essa é a justificativa técnica para o vazio sanitário ser de 40 dias.

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