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Ministério da Agricultura publica normas para comercialização de produtos hortícolas

Comerciantes terão prazo de seis meses para se adaptar às novas exigências


Os comerciantes terão prazo de seis meses para se adaptar às novas exigências. Todos os produtos hortícolas comercializados no país, quer seja no varejo ou atacado, terão de seguir os requisitos mínimos de qualidade e identidade definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 69, publicada nessa sexta-feira (16). Para acessar a IN clique aqui.

De acordo com a medida, os produtos terão que estar inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, livres de odores estranhos, sem podridões ou danos profundos. Também não poderão estar excessivamente maduros ou passados, ou estar congelados, murchos nem desidratados. Os comerciantes terão prazo de seis meses para se adaptar às novas exigências.

Quando os produtos não atenderem a estes padrões deverão ser substituídos. Entre os produtos mais consumidos que deverão seguir essa norma estão o tomate, alface, cebola, laranja, limão, alho, vagem, entre outros. A lista deverá ter mais de 50 hortícolas.

Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Fábio Florêncio, “a medida vai dar voz aos consumidores, que exigem cada vez mais qualidade nos produtos que adquirem”. No caso do alho, o diretor explica que o produto não poderá mais estar misturado com a palha, precisando estar limpo para a comercialização. 

Segundo Fábio Florêncio “o Ministério vai reforçar gradativamente a fiscalização e fazer parcerias com as secretarias de Agriculturas dos estados para melhorar o controle desses alimentos. O diretor explicou que "o Mapa vinha recebendo muitas demandas com solicitações de fiscalização sobre certos produtos e sempre respondíamos que não tinham padrão. A fiscalização só pode trabalhar havendo uma norma. Como não tinha normatização a fiscalização não podia atuar nesses produtos”, esclareceu o diretor.

No caso dos produtos hortícolas embalados destinados à alimentação humana, a marcação ou rotulagem deverá conter a identificação do lote; identificação do responsável pelo produto: nome, (CNPJ ou CPF) e o endereço, além do município e estado de origem da produção.

Já os produtos hortícolas importados embalados e destinados à alimentação humana deverão especificar o nome ou identificação do produto; identificação do lote; país de origem; nome empresarial, endereço e CNPJ ou CPF do importador.

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