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Ministério da Agricultura restringe trânsito de suídeos para RS e SC

A decisão está na IN 33 que autoriza a entrada de reprodutores


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) restringiu, a partir de 3 de setembro, a entrada de suídeos no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina como parte das exigências para reconhecimento internacional destes Estados como áreas livres de Peste Suína Clássica (PSC) pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

A decisão está detalhada na IN 33 que autoriza, nestes Estados, apenas a entrada de reprodutores (oriundos de Granja de Reprodutores de Suídeos Certificada - GRSC), animais para abate imediato e produtos/subprodutos inspecionados pelos serviços do Mapa. Deste modo, a entrada de leitões vindos de outros Estados para recria e engorda não será permitida com a nova regra.

Ainda assim, os reprodutores de granjas GRSC situadas em áreas livres de PSC com reconhecimento nacional deverão atender a todos os atestados e documentos exigidos pela nova IN 33 para entrar nos dois Estados pleiteantes ao reconhecimento internacional da OIE. Esta mesma regra vale para o trânsito de produtos, subprodutos e material genético de suínos para os dois estados.

Entre as exigências estão a inspeção veterinária oficial dos animais, produtos, subprodutos e material genético nos estabelecimentos de origem; o Guia de Trânsito Animal (GTA) expedido pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) do estado de origem; o veículo ou recipiente de transporte lacrado pela SVO na propriedade de origem, entre outras.

A IN 33, assinada pelo ministro Neri Geller, não altera as regras para o trânsito de suídeos, produtos, subprodutos e material genético entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

É importante lembrar que estas regras de restrição de trânsito são fundamentais para o reconhecimento de zonas livres em diversas doenças, inclusive nacionalmente.

Caso semelhante ocorre, por exemplo, com a IN número 06 de 2010 que estabelece normas para a entrada de suídeos provenientes das áreas não reconhecidas nacionalmente como livres de PSC para aquelas com reconhecimento concedido pelo Mapa.

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