CI

Ministério da Fazenda mudará resolução para incluir safra 03/04

A resolução estabelece novo prazo para parcelas de custeio e investimentos


O ministério da Fazenda apresentou na terça-feira (03-07), durante a reunião do Grupo de Trabalho do Endividamento, a proposta de modificação na redação da Resolução nº 3460, publicada no dia 15 de junho. A Resolução nº 3460 estabelece novo prazo para pagamento das parcelas de custeio e investimentos com vencimento em 2007.

A principal proposta é a inclusão da safra 2003/04 no artigo 2º, permitindo a prorrogação do pagamento desta parcela para até um ano após o vencimento do último pagamento. Também deverá ser ampliado em mais 30 dias o período para a inclusão das parcelas que tem prorrogação automática. Os agentes financeiros deverão prorrogar automaticamente o pagamento das parcelas de custeio das safras contempladas com vencimento até 31 de agosto. O texto inicial abrangia os vencimentos até 31 de julho.

Outro ponto da Resolução analisado pelos parlamentares foi a expressão "caso a caso", que dá à instituição financeira o poder de decidir a prorrogação ou não da dívida. De acordo com os técnicos, a nova redação deverá eliminar essa prorrogativa e definir que o Manual do Crédito Rural (MCR) deve ser a regra a ser utilizada pelos agentes.

Na reunião, ocorrida no Ministério da Agricultura, os deputados disseram que "na ponta" – referindo-se às agências bancárias – "muitos gerentes não conhecem a resolução e não estão promovendo a prorrogação, deixando os agricultores inseguros". As modificações propostas são o resultado da demanda dos parlamentares feita em reunião anterior e deverão ser alvo de nova resolução do Ministério da Fazenda. As informações são da assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.