Ministério divulga zoneamento agrícola do feijão caupi para Pernambuco
O feijão caupi é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas da região
O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (05), a portaria número 223 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que define as localidades aptas para o plantio de feijão caupi no Estado de Pernambuco.
O feijão caupi, também conhecido na Região Nordeste do Brasil como feijão-de-corda ou feijão macassar, é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da Região. No Brasil o feijão caupi é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.
A portaria considera a necessidade de definição das regiões homogêneas de adaptação, com o objetivo de orientar a indicação de cultivares no zoneamento agrícola para o cultivo de feijão caupi no Estado de Pernambuco, para o ano-safra 2008/2009.
As temperaturas recomendadas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 20ºC a 30ºC. Temperaturas elevadas, acima de 35ºC, prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem. Além disso, temperaturas elevadas podem contribuir para a ocorrência de várias doenças, principalmente aquelas associadas às altas umidades relativas do ar.
O zoneamento agrícola orienta os produtores sobre as características da cultura, especifica os tipos de solos, períodos propícios para o plantio e relaciona os municípios considerados aptos ao cultivo de feijão caupi.
Confira a portaria 223 que trata do zoneamento agrícola de feijão caupi no Estado de Pernambuco.