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Ministério Público reconhece legitimidade da Federarroz em ação sobre rotulagem

Órgão se manifesta favorável à entidade em ajuizamento de ação civil pública


Órgão se manifesta favorável à entidade em ajuizamento de ação civil pública que determina identificação do país de origem nos rótulos ao consumidor
 
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), obteve importante vitória processual em relação à ação civil pública ajuizada no dia 23 de março, oportunidade em que solicitou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra legislação referente à rotulagem de alimentos. O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à entidade e concordou que a mesma tem legitimidade para fazer o ajuizamento desta ação.
 
Anteriormente, tanto a Anvisa quanto a União haviam contestado a legitimidade da Federarroz para o ajuizamento da ação sob a alegação de que a entidade não teria no seu escopo social a defesa do consumidor, com ações aptas a defender o consumo no país. De acordo com o diretor jurídico da entidade, Anderson Belloli, esta argumentação era formalista e não passava de uma defesa protelatória no sentido de criar obstáculos à análise do mérito da ação. "A Federarroz sempre adotou uma série de medidas aptas a defender as relações de consumo e o consumidor brasileiro seja sob aspecto da saúde pública, sanitária e ambiental, na medida em que falamos do arroz que é o principal produto da cesta básica brasileira", salienta.
 
Belloli explica que em toda e qualquer ação civil pública o Ministério Público tem a obrigação de se manifestar. Neste caso, o órgão apresentou um parecer concordando com a tese da Federarroz que a entidade tem toda a legitimidade processual para atuar em questões de envolvendo interesses do consumidor. "Vencida esta questão, o Ministério Público ainda opinou que a ação deve ser processada e instruída na medida em que, ao que parece, a Federarroz tem razão nas suas considerações em que as embalagens de arroz devem identificar no seu rótulo o país de origem do cereal", ressalta.

De acordo com a legislação brasileira, todo o alimento produzido fora do alcance do consumidor deve informar em sua embalagem a origem da matéria-prima utilizada. Na ação, a Federarroz solicita ainda a proibição de que o arroz produzido no país seja misturado com o cereal importado nas embalagens dos produtos ofertados ao consumidor, bem como nos silos de armazenagem.

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