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Ministro impede suspensão de desapropriações

Segundo dados do Incra, de 1,3 mil processos de desapropriação abertos desde 2001, 445 foram alvo de ações judiciais tentando impedi-los


O ministro Eros Grau vêm mantendo no Supremo Tribunal Federal (STF) uma posição inovadora quanto ao processo de desapropriação de terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Reiterado em duas decisões publicadas entre 2007 e o mês de julho deste ano, o entendimento de Eros Grau impede que fazendeiros suspendam judicialmente a desapropriação de suas terras. Segundo dados do Incra, de 1,3 mil processos de desapropriação abertos desde 2001, 445 foram alvo de ações judiciais tentando impedi-los.

A Lei Complementar nº 76, de 1993, que trata das desapropriações para reforma agrária, prevê um rito sumário segundo o qual a ação de desapropriação não pode ser interrompida, nem judicialmente. Caso haja problemas no processo, como erro na avaliação da propriedade, caberia à Justiça fixar uma indenização para o proprietário mais tarde, mas a desapropriação deve seguir. O problema é que os tribunais não aplicam o dispositivo e as ações de desapropriação atrasam em média quatro anos por isso.

Na última decisão a respeito, o ministro Eros Grau admitiu uma reclamação do Incra contra uma decisão da primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina. O juiz local suspendeu o processo de desapropriação da Fazenda Mato Queimado, no município de Taió, declarada de interesse social desde janeiro deste ano. 'Ocorre em qualquer ação expropriatória a initerruptibilidade de seu procedimento, com prazos e providências indeclináveis pelo Juízo', afirmou Eros Grau, referindo-se à Lei Complementar nº 76.

Segundo o procurador responsável pela ação, Valdez Farias, além da nova posição de Eros no Supremo, a atuação do Incra também vem sendo socorrida por decisões recentes dos ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, segundo quais as ações de desapropriação podem ser contestadas apenas na corte, criando uma espécie de 'foro privilegiado' para as contestações. Isso porque o decreto de desapropriação para reforma agrária é assinado pelo próprio presidente da República, portanto questionável apenas no Supremo. 'Isso evita a pulverização de decisões na primeira instância, que tem entendimentos diferentes, mas em geral não aplica o rito sumário', diz Valdez. Na reclamação julgada recentemente por Eros Grau, ele menciona o foro exclusivo do Supremo na desapropriação como uma jurisprudência firme na corte, citando também um precedente mais antigo do ministro Sepúlveda Pertence.

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