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MME publica portaria que regulamenta créditos do RenovaBio

Faltando pouco mais de um mês para o início do programa, texto era uma das principais pendências na regulamentação


O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje (21), no Diário Oficial da União, uma portaria que define as principais regras em relação aos créditos de descarbonização (CBios), criados pelo programa RenovaBio. O documento, assinado pelo ministro Bento Albuquerque, foi aprovado menos de duas semanas após a responsabilidade da sua publicação ter sido transferida para o MME.

Agora, as pendências do programa – que deve entrar em vigor no final de dezembro deste ano – estão a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Tratam-se de uma regulamentação que determina o sigilo de informações das empresas certificadas e do módulo de recebimento das informações para o lastro do CBio, que está sendo desenvolvido junto ao Serpro.

A nova portaria, por sua vez, estabelece as responsabilidades sobre a escrituração dos créditos, quem pode participar das atividades de compra e venda dos CBios, a validade dos títulos e a forma como eles devem ser retirados de circulação. Também foram determinadas regras sobre as contas individuais a serem criadas para os créditos e o vínculo entre as usinas e os escrituradores, além de mecanismos de registro e divulgação dos dados sobre o mercado de CBios.

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