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MP cancela cobrança de IPI sobre folha seca de tabaco

A medida corrige uma distorção que acabou sendo gerada pela Lei 10.865


A folha seca do tabaco foi retirada do campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pela Medida Provisória (MP) 340, editada pelo governo na última sexta-feira (29-12) e publicada no Diário Oficial da União ontem. A medida corrige uma distorção que acabou sendo gerada pela Lei 10.865, que incluiu a folha seca do tabaco e a folha já industrializada sem o talo na tabela do IPI.

Com a tributação incidindo sobre a folha seca, os produtores rurais, que são os que a beneficiam, acabavam cobrando 50% da alíquota do imposto dos fabricantes de cigarros e outros produtos similares, na hora da venda do produto. “Com isso havia o crédito, sem o devido débito, já que produtores rurais são pessoa física e, portanto, não são contribuintes desse tributo [o IPI]”, explicou o técnico de tributação da Receita Federal Helder Chaves. No caso da folha sem talo, cujo processamento é feito por indústrias, fica mantida a cobrança de IPI.

Outra mudança promovida pela MP 340 foi a liberação de cadastro na Receita Federal antes obrigatória também para empresas que processam a matéria-prima do fumo. “Como o objetivo é controlar as indústrias que comercializam maço de cigarro, era um excesso de trabalho controlar também as empresas que processam a matéria-prima”, disse Chaves.

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