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MPE ajuíza Ação Civil Pública para proteger área de reserva legal no Sergipe

A ACP requer que os proprietários da Fazenda Asa Branca se abstenham de explorar as áreas de preservação permanente e a área destinada à reserva legal do imóvel


O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo do Município de São Cristóvão, titulada pelo Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou Ação Civil Pública.

A ACP requer que os proprietários da Fazenda Asa Branca se abstenham de explorar as áreas de preservação permanente e a área destinada à reserva legal do imóvel, além disso, o cumprimento da obrigação de fazer, no sentido de ser instituída, medida, demarcada e averbada, no prazo de 90 dias, a reserva florestal legal de 20% da área da Fazenda Asa Branca.

De acordo com o Relatório de Fiscalização encaminhado pelo Pelotão Ambiental da Polícia Militar de Sergipe à Promotoria, foi constada a prática de queimadas em trechos localizados na Fazenda, além disso, o imóvel que ocupa uma área de aproximadamente 310 hectares, não possui averbação de reserva legal.

O próprio Código Florestal (Lei nº 4.771/65) prevê que a reserva legal em área de, no mínimo, 20% de cada imóvel rural, deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula no Registro de Imóveis. Além de não destruir a vegetação, o proprietário do imóvel, deve recompor a vegetação nativa nas áreas de reserva legal e de preservação permanente. A Lei da Política Agrícola ainda obriga o proprietário rural a recompor em seu imóvel a reserva florestal legal, mediante o plantio, em cada ano, de pelo menos um trinta avos da área total.

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente também prevê a imposição, a todo e qualquer degradador do meio ambiente, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independentemente de existência de culpa, e, em especial, às pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo, degradarem as florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente.

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