Mudanças em desacordo com regulamentações
Um dos artigos que mais causam revolta foi em relação à reserva legal
Um dos artigos que mais causam revolta foi em relação à reserva legal. A Lei 9.523 reduz em 30% as áreas que ultrapassam quatro módulos rurais, ou seja, consideradas propriedades de médio porte. A lei será encaminhada ao Conama a partir desta semana, após Silval Barbosa retornar da viagem que faz pela Europa.
O artigo 24 aponta que “para os imóveis rurais do estado de Mato Grosso situados em área considerada como floresta fica indicada a redução da reserva legal para fins de recomposição de 80% para até 50% da propriedade”. A legislação federal garante que em área de floresta haja preservação de 80% da área.
Com isso, segundo os críticos, incentiva o desmatamento no Estado, apesar de existir em grande quantidade áreas com solos degradados. Esse aumento da área de produção, de acordo com o MPE, faz com que as vocações das regiões não sejam levadas em consideração.
Em relação à produção de cana, o artigo 26 define que área pode ser usada. “Fica indicado o plantio de cana-de-açúcar e a produção sucroalcooleira em áreas antropizadas (ocupação humana) no território mato-grossense, excluindo-se as áreas alagáveis”.(FD)
O artigo 24 aponta que “para os imóveis rurais do estado de Mato Grosso situados em área considerada como floresta fica indicada a redução da reserva legal para fins de recomposição de 80% para até 50% da propriedade”. A legislação federal garante que em área de floresta haja preservação de 80% da área.
Com isso, segundo os críticos, incentiva o desmatamento no Estado, apesar de existir em grande quantidade áreas com solos degradados. Esse aumento da área de produção, de acordo com o MPE, faz com que as vocações das regiões não sejam levadas em consideração.
Em relação à produção de cana, o artigo 26 define que área pode ser usada. “Fica indicado o plantio de cana-de-açúcar e a produção sucroalcooleira em áreas antropizadas (ocupação humana) no território mato-grossense, excluindo-se as áreas alagáveis”.(FD)