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Norma torna obrigatório licenciamento ambiental para terminais de granéis vegetais no Porto de Santo

As instalações portuárias em operação terão que se licenciar junto ao órgão ambiental


A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) realizou na manhã desta terça-feira (06), no Centro de Treinamento da área de Recursos Humanos, uma reunião técnica para tratar da nova norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que ampliou a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para todos os terminais portuários, incluindo aqueles que movimentam granéis sólidos e contêineres. Essa norma é decorrente do Decreto Federal 8.437/2015.

A reunião, conduzida pelo coordenador das Agências Ambientais da Baixada Santista da Cetesb, Ronald Pereira Magalhães, contou com a participação de representantes de todos os terminais que operam granéis sólidos no Porto de Santos. Magalhães ressaltou a importância do encontro que estabelecerá uma relação entre os terminais e o Órgão Ambiental no processo de licenciamento, além de permitir o esclarecimento de aspectos contemplados na nova regra. Participaram, também, dos esclarecimentos aos terminais o gerente da Divisão de Transportes do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (Daia) da Secretaria  de Estado do Meio Ambiente, Rodrigo Passos, e o gerente da Agência Ambiental de Santos-Cetesb, Enedir Rodrigues.

A norma (Decisão de Diretoria nº 210/2016/I/C, de 28/09/2016) estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental das instalações portuárias no Estado de São Paulo. Ela contempla, ainda, as alterações físicas, tecnológicas, reformas ou implantação de melhorias da instalação portuária que elevem a capacidade operacional, mesmo que não impliquem em ampliação da área.

Os licenciamentos ambientais serão viabilizados junto à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb. Já as instalações portuárias destinadas a recepção do transporte marítimo de produtos perigosos, enquadradas na Lei Complementar Federal nº 140/2011, e aquelas que movimentem cargas em volumes superiores a 450 mil teu/ano (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) ou 15 milhões de toneladas/ano, serão licenciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Os terminais em operação, passíveis de licenciamento ambiental, sem Licença de Operação (LO) emitida até a data de publicação da norma, serão notificados pelo órgão ambiental estadual a apresentarem, no prazo de 180 dias, o Relatório de Regularização Ambiental (RRA).

Presentes ao encontro, ainda, integrantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Ibama, prefeituras de Santos e Guarujá e Sindicatos dos Operadores Portuários (Sopesp) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP-Santos).

 

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