CI

Nova Instrução Normativa do MAPA traz avanço ao mercado de cítricos

Frutos dos imóveis identificados como sem ocorrência de cancro cítrico poderão ser enviados para qualquer estado


Uma nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que define os procedimentos de controle e erradicação do cancro cítrico no Brasil, foi considerada um avanço, na avaliação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP. A IN 21/2018 revogou a Instrução anterior e atendeu uma série de demandas que a própria Federação havia pleiteado ao Ministério da Agricultura e à Secretária de Agricultura de São Paulo. 

 A normativa, já publicada no Diário Oficial, “amplia as possiblidades de comercialização e também valoriza propriedades que investem no manejo adequado”, examina José Eduardo Alonso, Coordenador da Comissão de Citricultura da entidade. Entre os destaques, estão:

Ampliação do prazo de validade do Termo de Habilitação de Colheita (THC), que mudou de 60 para 90 dias; 

Envio de frutos provenientes de Unidades de Produção para processamento (tratamento higienizante pós-colheita) em packing house situado nos estados vizinhos - desde que apresente o THC e, no máximo, 1% de frutos com sintomas;
Reconhecimento de imóvel identificado como sem ocorrência de cancro cítrico - mesmo em área sob Sistema de Mitigação de Riscos – SMR;

Frutos dos imóveis identificados como sem ocorrência de cancro cítrico poderão ser enviados para qualquer estado;

Se identificada a presença de cancro cítrico na chegada à Unidade de Consolidação (packing house), a partida poderá ser reprocessada e incluída no CFOC, autorizando sua comercialização para outro estado ou para a exportação – diferentemente da instrução anterior, quando a carga inteira era destinada para a indústria.

As mudanças são resultado de um esforço da FAESP, iniciado ainda em 2017. A Federação organizou audiências com os produtores de São Paulo e elaborou documentos técnicos, com base nas informações recolhidas. Os relatórios foram encaminhados ao MAPA e à SAA e a entidade vinha se reunindo continuamente com os órgãos públicos para acompanhar o desenvolvimento do pleito. “O setor produtivo da citricultura sofre com a concentração e verticalização do mercado, mas a FAESP tem conseguido conquistas importantes para frear os desequilíbrios históricos da indústria”, destaca Fábio Meirelles, presidente da FAESP.

Os produtores rurais que tiverem interesse em obter mais informações sobre como a novas regras do SMR impactam o manejo de cítricos, podem procurar o Sindicato Rural mais próximo. A FAESP preparou conteúdo e orientações para auxiliá-los no procedimento. O processo de adesão ao SMR é voluntário e deve ser renovado anualmente.

A principal vantagem para os produtores que aderirem ao SMR, além da abertura do mercado interno e internacional para a comercialização de frutas in natura, é a adoção de medidas de manejo menos restritivas e alternativas à erradicação das plantas doentes e à interdição da propriedade. Caso sejam identificados frutos com sintomas, somente estes deverão ser destruídos ou desvitalizados para envio para a indústria de suco e não mais as plantas foco e demais contidas num raio de 30 metros).

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.