CI

Nova norma garante origem sustentável da madeira nativa

Alteração em resoluções permite uso racional dos recursos florestais e garante rastreabilidade da floresta nativa


Foto: Marcel Oliveira

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) alterou as resoluções 406/2009 que estabelecia parâmetros técnicos na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável com fins madeireiros e a resolução e 411/2009 que tratava  dos procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa.

A nova norma mantém o uso racional dos recursos florestais, permitindo a integração do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) com sistemas estaduais e ainda garante a rastreabilidade de produtos provenientes da floresta nativa.

Na 406/2009 as principais mudanças é a permissão de prorrogar as Autorizações de Exploração Florestal (AUTEX), por mais 12 meses, devido a pandemia. O documento tem validade de um ano, podendo ser prorrogadas por igual período. Isto fará com que a floresta seja trabalhada com mais cautela e no tempo certo, primando pela minimização de desperdícios advindos de uma possível subutilização dos recursos disponíveis que já estavam liberados pelos órgãos ambientais competentes.

Na  411/2009 está a incorporação de uma demanda antiga: a integração dos sistemas de controle estaduais com o nacional (Sinaflor). Além disso, a padronização da nomenclatura das transformações de madeira, alinhada aos procedimentos realizados nas indústrias.
Por meio da Cadeia de Custódia será possível acompanhar de forma cronológica o caminho percorrido pela madeira, desde a floresta até seu destino final. Assim, é possível assegurar que ao fiscalizar a madeira, na forma de tora, serrada, beneficiada ou resíduo, o agente ou interessado possa fazer o caminho inverso até a floresta e se assegurar de que aquele produto ou subproduto foi colhido de maneira sustentável, garantindo a perpetuação das florestas em pé.

O segundo ponto modificado foi a padronização dos produtos e subprodutos florestais nas transformações de madeira, alinhada aos procedimentos realizados nas indústrias.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.