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Novas regras para o Funcafé são aprovadas em comissão na Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 4507/04


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 4507/04, que transfere do Conselho Monetário Nacional para o Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) a competência de definir as condições para os financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

A proposta, de autoria da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, é fruto de discussões realizadas em diversas audiências públicas sobre os rumos da cafeicultura e as crises cíclicas que atingem o setor. Pelo projeto, o CDPC poderá autorizar prorrogações e composições de dívidas relativas aos financiamentos, estabelecendo as condições a serem cumpridas.

A Comissão de Agricultura sustenta ser descabida a interferência do Conselho Monetário Nacional, já que o Funcafé é o órgão responsável pelas

políticas públicas e pela administração dos recursos que financiam as ações constantes das leis orçamentárias para o setor. A Comissão de Agricultura argumenta ainda que o Conselho tem competências para estabelecer normas gerais que regulem o mercado financeiro, mas não para interferir diretamente no planejamento e execução das políticas públicas.

A competência para essas ações é do Departamento do Café, observadas as deliberações do Conselho Deliberativo da Política do Café. A Comissão de Agricultura adverte que, se essa distorção não for corrigida, o estabelecimento de regras específicas sobre financiamentos concedidos com recursos do Funcafé pelo Conselho Monetário Nacional pode prejudicar a implementação das políticas públicas para o setor.

O relator da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), recomendou a

aprovação do projeto por acreditar que a medida é "fundamental para a economia cafeeira, que ano a ano tem sido esbulhada com intervenções funestas do governo federal". Ele esclarece que, em outubro do ano passado, o Ministério da Fazenda, sem consultar o gestor do Funcafé - que é o Ministério da Agricultura - resolveu reduzir o spread pago aos agentes financeiros de 5,5% para 4,5%. Essa redução fez com que o maior agente financeiro do Funcafé, o Banco do Brasil, pelo alto custo operacional, ficasse impossibilitado de aplicar os recursos, visto que o risco operacional é do agente financeiro.

Marquezelli argumenta também que o agente financeiro é pago pelo Funcafé, sem qualquer ônus para o Tesouro Nacional. "O Conselho Monetário Nacional se julga superior ao CDPC e ao próprio Ministério da Agricultura, e quem paga a conta é o cafeicultor, que está lá na ponta e sofre com as medidas intempestivas tomadas. Sem ter nenhuma participação no processo, ele vive momentos aflitivos, por não ter disponibilizados os recursos a que tem direito", afirma Marquezelli.

O projeto agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e do Plenário da Câmara.

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