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OIE oferece assessoria para atualização da legislação veterinária

OIE oferece assessoria para atualização da legislação veterinária


Campinas, 6 de Agosto - Afirmando estar consciente de que, por falta de atualização, a legislação veterinária de muitos países impede o enfrentamento eficiente dos desafios sanitários atuais e futuros, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) informa que, por solicitação dos próprios países-membros, formulou diretrizes para todos os aspectos essenciais da legislação, ora disponíveis em seu site na web (www.oie.int).

Conforme essas novas diretrizes, as responsabilidades-chave das autoridades veterinárias devem compreender, no mínimo, a vigilância, a imediata detecção e o controle das doenças animais e das zoonoses (doenças transmissíveis ao homem), a inocuidade dos alimentos de origem animal e a certificação sanitária de animais e seus produtos destinados à exportação.

Conforme a OIE, dado o aumento do comércio mundial, as mudanças climáticas e o surgimento ou ressurgimento de doenças de rápida propagação através das fronteiras, os serviços veterinários precisam contar com uma legislação eficaz para poder desempenhar adequadamente suas funções.
 
Dentro desse objetivo, as novas diretrizes objetivando a qualificação da legislação relativa à saúde animal – “um componente essencial na iniciativa global da OIE visando à Boa Governança dos Serviços Veterinários” – buscam facilitar aos países-membros a melhoria de sua administração sanitária e o atendimento das normas estipuladas no Código Sanitário para Animais Terrestres.
 
Mediante prévia solicitação, a OIE se dispõe a efetuar uma avaliação qualitativa dos serviços veterinários do país-membro, para tanto se servindo de ferramentas próprias que, inclusive, efetuam análises de risco e apontam pontos críticos eventualmente existentes.
 
O procedimento não é obrigatório, mas a OIE recomenda “aos governos e demais partes interessadas” a aplicação das novas diretrizes, por ora disponíveis na internet em inglês e em francês. Consultas para detalhamento devem ser dirigidas ao Departamento de Atividades Regionais da OIE ([email protected]).

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