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Opinião: Alterações no Código Florestal

Saiba mais sobre as alterações no Código Florestal


Segundo Agência Brasil, MST e publicação da Aliança BECE-RECOs, os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, anunciaram no dia 22 de julho um acordo visando agilizar as ações governamentais referentes à agricultura familiar.

Esse acordo vinha sendo costurado com entidades representativas da agricultura familiar, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetraf) e a Via Campesina.

Em suma, o acordo prevê a agilização do processo de averbação de Reserva Legal (necessária para os agricultores contratarem financiamentos), onde o agricultor familiar através de um simples croqui de sua área com localização das matas nativas e das áreas de preservação permanente (APP´s), informará ao órgão ambiental o qual enviará um agente do órgão ambiental competente que deverá promover o georreferenciamento da respectiva área de reserva legal, podendo para este fim utilizar aparelhos portáteis de navegação do Sistema Global de Posicionamento (GPS). Todo o processo de averbação da reserva legal da propriedade ou posse rural da agricultura familiar passa a ser gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, admitindo-se o procedimento auto-declaratório como dito.

Essas duas áreas, doravante somadas, passam a constituir a área de Reserva Legal da propriedade.

No caso desta área de preservação permanente não estiver recoberta com vegetação nativa o dono/possuidor do imóvel firmará um termo de compromisso (TAC) de recuperação desta área.

No texto do acordo, define ainda o que pode ser considerado como intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP´s, permitindo manejo agroflorestal sustentável praticado por agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área, mantendo a possibilidade de implantação de SAF´s (Sistemas Agroflorestais).

A recuperação de APP´s e Reserva Legal passa a independer de prévia autorização do poder público, desde que respeitadas as obrigações anteriormente acordadas, se existentes, e as normas e requisitos técnicos aplicáveis. No caso de recomposição das APP´s do imóvel, mediante o plantio, com espécies nativas, deverá ser adotado uma metodologia que, num prazo de até 15 anos, propicie condições para recuperação desta área. No caso de regeneração natural destas áreas (somente quando houver banco de sementes disponíveis) obrigará ao dono/possuidor o isolamento desta área.

Outra solução que promete resolver a vida de muitos agricultores de culturas consolidadas do Sul do país é que poderá haver a combinação de árvores nativas com espécies frutíferas em morros, também considerados APP´s. Essa era uma das principais demandas do Ministério da Agricultura.

Esse é um pleito antigo dos produtores rurais, porém, o acordo selado interministérios, pelo menos por enquanto, contempla tão somente a agricultores familiares. Resta saber se, pelo princípio da isonomia esse acordo não extrapolará para médios e grandes produtores.

O ministro Carlos Minc disse que algumas das medidas anunciadas poderão se estender a médios e grandes agricultores, como o reconhecimento das culturas consolidadas em encostas e várzeas como compatíveis com o desenvolvimento sustentável. Outras, no entanto, serão elaboradas de modo que beneficiem apenas os pequenos produtores.

A idéia do acordo surgiu em uma reunião, realizada no dia 20 de maio, com a participação de representantes dos dois ministérios, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar-Central Única dos Trabalhadores (Fetraf-CUT) e do movimento de Pequenos Agricultores (MPA).

Dessa forma o Ministério do Meio Ambiente altera o Código Florestal sem mudanças legais via Congresso, lançando mão de instruções normativas e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Em setembro, deverá ser encaminhada ao Conama uma proposta de resolução qual define atividades de baixo impacto que podem ser tocadas em APP´s. Apesar de haver previsão legal para isso, por falta de regulamentação qualquer edificação nesses locais leva à multa. Isto posto, haverá a definição do que pode e o que não pode ser feito nessas áreas. Construção de trilhas para ecoturismo e de pequenos ancoradouros para barcos serão autorizados. Também deixarão de ser ilegais pequenas casas de produtores já construídas, desde que não ultrapassem 5% do total da APP. As informações são de Carlos Arantes Associados - Auditor Ambiental.

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