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Pará regulamenta reserva legal em propriedades rurais

Decreto determina que em cada imóvel rural deverá ser reservada área de, no mínimo, 80%


Decreto nº 1.848/2009, assinado pela governadora do Estado, Ana Júlia Carepa, e publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural, compensação e composição da área de Reserva Legal de imóveis rurais do Estado.

O decreto, entre outras disposições, determina que em cada imóvel rural deverá ser reservada área de, no mínimo, 80% da propriedade ou posse, destinada à constituição da Reserva Legal, devendo ser observadas as hipóteses de aumento e diminuição estabelecidas nos respectivos zoneamentos ecológicos-econômicos, cuja regularização das propriedades será feito por intermédio do registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais legislações que cabem ao setor.

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