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Paraná recolhe só 5,6% das embalagens de agrotóxico


Quase um ano após a entrada em vigor da lei que divide entre agricultores, revendedores e fabricantes de agrotóxicos a responsabilidade de dar correto destino às embalagens dos defensivos, apenas 5,6% dos recipientes utilizados por produtores paranaenses foram entregues às centrais de recebimento.

O índice é considerado muito baixo por Nei Paulo, chefe regional do Instituto Ambiental Paranaense (IAP). A instituição promoveu ontem, em parceria com a Milênia Agro Ciências, o Programa de Destinação Final de Embalagens de Agroquímicos. O objetivo foi informar técnicos, representantes de cooperativas e produtores rurais sobre a importância do correto processamento.

O Paraná é o Estado que mais utiliza defensivos no País. Em 2002, consumiu 3,75 mil toneladas de embalagens. ''Noventa e cinco por cento dos recipientes continuam nas propriedades, aumentando os riscos de contaminar rios e lençóis freáticos'', advertiu. No Mato Grosso, segundo o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), 47,9% das embalagens foram recolhidas. ''Não podemos ficar para trás'', comparou.

Apesar do baixo índice, as perspectivas para 2003 são positivas. De acordo com João Cesar Rando, diretor presidente do Inpev, o Paraná já retirou do campo 217 toneladas de embalagens de agroquímicos nos três primeiros meses de 2003, valor que supera as 210 toneladas recolhidas em todo o ano passado.

Rando, que palestrou aos participantes do evento, informou ainda que o Brasil consumiu 27 mil toneladas de embalagens, mas registrou a devolução de apenas 4,4 mil toneladas no período. Mesmo diante do pequeno volume, ele avaliou como satisfatório o resultado deste primeiro ano de atuação. ''Estamos em um período de aprendizado. São mais de quatro mil toneladas que poderiam estar no campo'', disse, lembrando que a meta, para 2003, é atingir 9,5 mil toneladas de recipientes recolhidos.

O Inpev foi criado em março de 2002, pela indústria de defensivos agrícolas, para atender às obrigações da Lei 7802, regulamentada pelo decreto 4074 de 4 de janeiro de 2002 e que começou a vigorar em 1º de junho de 2002. Pelas determinações legais, o produtor tem a tarefa de realizar a tríplice lavagem das embalagens no momento de preparo da calda. Além disso, deve entregar as embalagens nos locais previamente indicados pela revenda e guardar o comprovante de entrega por um ano.

As embalagens rígidas não laváveis precisam ser mantidas intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento. Já as flexíveis contaminadas devem ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados. Ao revendedor fica a responsabilidade de informar, na nota fiscal da compra, qual deve ser o local de entrega das embalagens. Também tem a incumbência de licenciar os seus postos ou centrais de recebimento e gerenciar o recebimento e armazenamento das embalagens até a retirada pelo fabricante, por um período também de um ano.

O fabricante de agrotóxicos deve, dentro do prazo estipulado, retirar as embalagens dos postos ou centrais de recebimento dos revendedores. E, ainda, dar um destino final adequado às embalagens, em empresas licenciadas para realizar essa atividade.

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