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PL que muda lei de agrotóxicos em pauta hoje na Assembleia Legislativa no RS

Projeto de Lei altera regra de comercialização dos agrotóxicos


Foto: Marcel Oliveira

O Projeto de Lei 260/2020, proposto pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), será votado nesta terça-feira (22) na Assembleia Legislativa. O projeto qualifica a Lei 7.747, de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual.

Na redação atual, o parágrafo 2º do artigo 1º da lei permite a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas no Rio Grande do Sul que já estejam registrados no órgão federal competente (Mapa, Anvisa e Ibama) e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem. A alteração proposta pelo PL 260/2020 determina que os produtos sejam registrados nos órgãos federais competentes e na própria SEAPDR, nas secretarias estaduais de Saúde (SES), Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).

De acordo com o secretário adjunto da Agricultura, Luiz Fernando Rodriguez Jr, o novo texto da lei reforça que a competência para determinar diretrizes e exigências para o registro dos produtos agrotóxicos em território nacional é do Governo Federal, através dos três entes. “O Ministério da Agricultura avalia a relevância agronômica, o Ibama determina a adequação ambiental e a Anvisa avalia os impactos na saúde. Uma vez aprovado nestas três instâncias federais, o agrotóxico está apto a ser utilizado. Mas compete à lei estadual cadastrar os aplicadores do produto autorizado pelos órgãos federais”, explica.

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