CI

Plantio da soja é antecipado no oeste da Bahia

Decisão não altera o calendário do vazio sanitário, que vai até o dia 7 de outubro


Foto: Marcel Oliveira

Na safra 2020/2021, os sojicultores do Oeste baiano vão poder antecipar a semeadura do grão. A janela de plantio, que historicamente começa no dia 8 de outubro, excepcionalmente esse ano foi alterada para o dia 1 do mesmo mês. Com isso, os produtores rurais que cultivam a oleaginosa na região ganharam uma semana a mais para formar suas lavouras, já que o prazo limite para a semeadura não sofreu alteração e permanece o dia 31 de dezembro. 

De acordo com as informações divulgadas pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia, a medida, prevista na Portaria nº 41, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), no último dia 6 de julho, atendendo ao pleito do Comitê Estadual do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática no Estado da Bahia, do qual a Aiba faz parte. O documento, no entanto, não altera o calendário do vazio sanitário, que teve início no dia 1 de julho e vai até o dia 7 de outubro. 

“A decisão vale para aqueles produtores que manifestarem o interesse de plantar mais cedo. Assim, o plantio ocorre mediante autorização do órgão competente, e de forma monitorada, logo, mais segura, uma vez que será comunicado. Isso não implica no vazio sanitário porque este se refere às tigueras, ou seja, plantas que sobraram da safra anterior. Durante o preparo do solo para receber nova semente, o agricultor certamente já estará com o campo limpo”, explicou o coordenador do Programa Fitossanitário da Aiba, Armando Sá.

O presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Celestino Zanella, recebeu a informação com tranquilidade. “Uma vez que o plantio precoce está autorizado pelo órgão fiscalizador presume-se que nenhum produtor imputará riscos sanitários aos vizinhos. Espera-se apenas que todos ajam de maneira responsável e clara, dentro do que está previsto na norma. Vale lembrar que a decisão tem caráter excepcional, a fim de avaliar como se comporta as lavouras da região diante da alteração”, pontua.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.