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Portaria disciplina a entrada de suínos no Estado de São Paulo


A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Agência de Defesa Agropecuária, visando proteger o rebanho suíno paulista contra a Doença de Aujeszky, acaba de baixar portaria que disciplina o ingresso de suídeos vivos no Estado de São Paulo. Desde o dia 1º de março, data da publicação no Diário Oficial, somente é permitida a entrada de suídeos (suínos e javalis) para fim de reprodução com a apresentação de Guia de Trânsito Animal - GTA e certificado sanitário de Granja de Reprodutores de Suídeos Certificados - GRSC, emitida pela entidade oficial de Defesa Sanitária Animal, em caminhão lacrado pelo serviço oficial de Defesa Sanitária Animal.

O ingresso de animais para terminação ou abate devem apresentar a GTA e certificado de propriedade livre de Doença de Aujeszky, anexar atestado de sorologia negativa da doença dos animais do plantel de origem, exames realizados no máximo 90 dias antes do embarque dos animais, em caminhão também lacrado.

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