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Portarias adiam o período de plantio do trigo e da cevada

Prorrogação contempla municípios do Rio Grande do Sul


Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17.07), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as Portarias n°11 e nº12, que prorrogam o período final de plantio indicado no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do trigo e da cevada no Estado do Rio Grande do Sul. A prorrogação contemplou os municípios que encerraram o plantio no dia 30 de junho e no dia 10 de julho, estendendo o período para até o dia 20 de julho de 2014.

A prorrogação, que pode ser de no máximo 20 dias, foi necessária para possibilitar aos produtores, atingidos pelo excesso de chuva ocorrida em algumas áreas do Estado,a finalização do plantio, mantendo, ainda sim, as lavouras em condições de baixo risco climático.

Com a medida, boa parte dos municípios do Rio Grande do Sul, indicados no ZARC do trigo e da cevada, passam a ter o período de plantio encerrado em 20 de julho ou 31 de julho deste ano, já que para esses últimos a portaria já previa essa condição.

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