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Prazo de pagamento da contribuição sindical rural em atraso encerra sexta

Compromissos se referem aos exercícios de 2008 a 2011


A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos rurais, estabeleceu prazo especial para os produtores e empresários rurais recolherem a Contribuição sindical rural em atraso, dos exercícios de 2008 a 2011. Esse prazo encerra nesta sexta-feira, dia 15 deste mês de março.

As guias foram emitidas – e já enviadas aos produtores rurais – com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.

Os documentos foram remetidos via postal para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via à Faesc com a máxima urgência antes da data do vencimento. Pode, também, obter diretamente pela internet, através do site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).

Por uma concessão especial do sistema confederativo nacional  CNA/FAESC/SINDICATOS, os contribuintes em atraso com a contribuição sindical terão 60% de desconto no valor da multa e dos juros de mora ao pagarem dentro desse prazo de 15 de março.

A contribuição sindical rural é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971, cujo pagamento é compulsório.

São enquadrados como pessoa física os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural na condição de “empresários” ou “empregadores rurais”.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, esclarece que a falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural em atraso até a data do vencimento excepcional de 15 de março sujeitará ao produtor pagamento de juros, multa e atualização monetária, previstos no artigo 600 da CLT.

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