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Prazo para certificação de armazéns vence em dezembro

Exigência está prevista na IN nº 41/2010


Os armazéns que não cumprirem a primeira etapa da Certificação das Unidades Armazenadoras até o final do ano serão impedidos de estabelecer contratos para guarda dos estoques públicos reguladores. A exigência está prevista na Instrução Normativa (IN) nº 41/2010. De acordo com a legislação vigente, as empresas com mais de um CNPJ têm até o dia 15 de dezembro de 2012 para estar com no mínimo 15% de sua capacidade certificada. Para as demais empresas os prazos variam entre os anos de 2013 e 2015.

A certificação é o reconhecimento formal, concedido por um organismo autorizado, de que uma entidade tem competência técnica para realizar serviços específicos. No caso dos armazéns, ela é obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem, a terceiros, de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valores econômicos, inclusive de estoques públicos, podendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ampliar a exigência para outras unidades armazenadoras.

A exigência de certificação também se aplica aos armazéns próprios da Conab. Segundo a superintendência de Armazenagem e Movimentação de Estoques da Conab (Suarm), até o final de 2012 pelo menos quatro unidades armazenadoras da Conab estarão certificadas. Elas representam mais de 15% da capacidade da Companhia. Para o próximo ano estão previstas mais 12 certificações.

Em julho, cerca de 60 profissionais de agronomia e engenharia agrícola da companhia darão continuidade, à supervisão técnica nas unidades armazenadoras da Companhia em todos os estados. A ação também visa coordenar e orientar as operações de guarda dos produtos estocados nos armazéns, em cumprimento aos normativos vigentes.

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