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Presidente tem até dia 17 de outubro para sancionar MP do Código Florestal

Enquanto não for aprovada fica valendo lei antiga


Enquanto não for aprovada fica valendo lei antiga
 
A presidente Dilma Rousselff tem até o próximo dia 17 de outubro para sancionar a Medida Provisória 571, que altera o novo Código Florestal. De acordo com informações da assessoria de imprensa da Casa Civil ao Agrodebate, após a aprovação do Senado, é estabelecido um prazo de 15 dias depois da chegada do texto à Casa Civil para que a lei seja sancionada.

Durante o período de análise da presidência, ficará valendo a lei antiga. Depois da aprovação a lei será substituída pelo nova redação aprovada pela Câmara Federal e pelo Senado.

O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Homero Pereira (PSD-MT), disse ao Agrodebate que este prazo não irá afetar o trabalhado feito pelos parlamentares. "Até a semana que vem ela tem que sair. Não corre o risco de perder o trabalho se for sancionado".

A aprovação

Após passar pela Câmara, a MP 571 foi aprovada pelos senadores no último dia 25 de setembro. Os senadores decidiram interromper o período de recesso para fechar o acordo. As mudanças teriam que ser feitas pela Câmara e pelo Senado antes do dia 8 de outubro, prazo final para que as propostas pudessem ser submetidas a avaliação e sanção da presidencial.

Entre as mudanças constam a possibilidade de computar a área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Pela MP do governo, os agricultores e pecuaristas com propriedades de 4 a 10 módulos fiscais teriam que recompor 20 metros de APP em rios de mais de 10 metros de largura. O texto aprovado na Câmara e no Senado reduziu o raio da APP para 15 metros em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais.

O texto ainda impõe a necessidade de recomposição das áreas de preservação permanentes (APPs) em áreas consolidadas de nascentes e olhos d'água em raio de 15 metros. A emenda do senador Rollemberg, substituiu uma espécie de escala estabelecida na MP original que definia o tamanho da recomposição de acordo com a dimensão da propriedade.

A MP também foi modificada para incluir, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas.

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