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Processo de liberação comercial do milho GM não está concluído

A decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração


O diretor Jurídico da ANBio e colunista do portal Agrolink, Reginaldo Minaré, questiona a aprovação do milho transgênico, resultado da mudança do quorum da CTNBio. A Lei de Biossegurança, quando lançada, estabelecia que as decisões da CTNBio seriam tomadas por maioria dos membros presentes à reunião. Após, o presidente da República regulamentou a Lei 11.105/05, estabelecendo que para aprovar pedido de liberação comercial de OGM ou derivado destes seriam necessários os votos favoráveis de pelo menos dois terços dos 27 membros da Comissão. Já no dia 27 de fevereiro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) e manteve o dispositivo acrescentado pela Câmara dos Deputados modificando o quorum da CTNBio, que estabelece que as decisões da CTNBio sejam tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. No dia 16 de maio, a CTNBio votou um pedido de liberação comercial de milho GM e aprovou com 17 votos favoráveis contra 4 contrários, o mesmo placar da primeira votação (negada), em novembro de 2006, que requeria a liberação da vacina geneticamente modificada contra a doença de Aujeszky, apresentada pela multinacional Schering-Plough. Para Minaré, “é evidente, portanto, que a modificação realizada pelo Congresso Nacional foi pertinente e era necessária ao funcionamento daquela Comissão”. Entretanto, destaca o colunista, embora a Lei de Biossegurança seja clara quando determina que os aspectos de biossegurança do OGM a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração, o processo de liberação comercial do milho não está concluído. Para ler a coluna completa de Reginaldo Minaré,
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