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Produção em áreas de proteção opõe ruralistas e ambientalistas no plenário

Reinhold Stephanes defende que as APPs são “uma questão fundamental"


Em mais um dia inteiro de debates sobre o novo Código Florestal (PL 1876/99), as atividades produtivas em áreas de preservação permanente (APPs) dominaram os discursos em plenário. Os produtores rurais alegam que a obrigatoriedade de recomposição das APPs de margens de rios pode inviabilizar as atividades produtivas de um milhão de pequenos e médios proprietários. Já os ambientalistas garantem que o problema dos pequenos produtores já foi solucionado nas discussões com o governo.

O deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), por exemplo, defende que as APPs são “uma questão fundamental”. Segundo ele, “são topos de morros, encostas, várzeas e margens de rios, onde já se planta há até 500 anos, como nas margens do São Francisco”. Na grande maioria, essas atividades seriam mantidas por pequenos agricultores, acrescentou.

Já o deputado Fenando Marroni (PT-RS) garantiu que o relatório em discussão com o governo vai preservar as culturas consolidadas, no caso de agricultura familiar e cooperativas, mas ressalvou que o País não pode abrir mão das áreas de preservação ambiental.

O Planalto concorda em dispensar agricultores familiares e cooperados da recomposição das APPs. Para o governo, esse grupo também poderá ter direito a registrar como reserva legal apenas a vegetação nativa de que dispunha em julho de 2008, conforme propôs o relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

Reserva legal

Aldo e a bancada ruralista, no entanto, defendem a isenção de reserva legal para todas as propriedades de até quatro módulos fiscais. De acordo com o deputado Ivan Valente (Psol-SP), essa isenção poderia representar a perda de 70 milhões de hectares de vegetação nativa a médio prazo.

Segundo o deputado Lira Maia (DEM-PA), no entanto, não é verdade que o texto poderia levar ao desmatamento. “O que queremos é que não se derrube mais uma árvore de beira de rios, mas garantir que quem está lá possa ficar com tranquilidade, sem ser criminoso”, afirmou.

Os deputados da bancada dos produtores agrícolas também reclamam que a reserva legal só existe no Brasil e que em nenhum outro lugar existem tantas áreas de preservação ambiental. Na opinião do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), as áreas destinadas à constituição de reserva legal e áreas de preservação permanente representam “um confisco de terras”.

Mesma posição tem o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Para ele, “a instituição da reserva legal no Brasil cria uma figura que não existe em lugar nenhum do mundo e subtrai, rouba, confisca 20% da propriedade rural brasileira”. Para Lorenzoni, não se pode violar um princípio fundamental para a democracia: o direito de propriedade.

Função social

Fenando Marroni retrucou que não há nenhum fundamento para essa alegação, pois toda propriedade tem sua função social prevista na Constituição. O deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ) acrescentou que a natureza é um bem geral intangível da humanidade. “É perfeitamente legítimo considerar que dentro de uma propriedade se preserve a floresta em uma parte”, disse.

Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), a aprovação do novo código vai fazer justiça “com o Brasil que trabalha e que produz”. De acordo com ele, o agronegócio representa hoje 27% do PIB do País, responde por 37% dos empregos e por 90% das reservas cambiais acumuladas. “Quem aqui deseja ser responsável pelo prejuízo de R$ 1 trilhão provenientes das áreas subtraídas dos agricultores ou pelo prejuízo de R$ 1 trilhão provenientes dos gastos com recomposição florestal?”, questionou.

Marroni lembrou, no entanto, que a agropecuária consome 70% da água doce do planeta. Além disso, afirmou que existem hoje 120 milhões de hectares de terras degradadas sem utilização no País. “São locais em que foram arrancadas as florestas, não servem mais, e são abandonadas”, sentenciou. Com a utilização desses terrenos, afirma, seria possível dobrar a produção agrícola brasileira.

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