Produtor com crédito rural antes de 1990 pode pedir restituição
Especialista dá as orientações sobre quem têm direito

Produtores rurais pessoas jurídicas ou pessoas físicas que firmaram contrato de Financiamento, Custeio ou Investimento junto ao Banco do Brasil, provenientes e indexados à Caderneta de Poupança, que se encontravam ativos em março de 1990, podem pedir restituição das diferenças.
Na época o Banco do Brasil reajustou as dívidas decorrentes de empréstimos, custeios, investimentos e financiamentos rurais (crédito rural) e adotou para os custeios indexados à Caderneta de Poupança a correção monetária do IPC em 84,32%, quando deveria acompanhar a mesma atualização dos saldos em cruzeiros do fundo da caderneta, que seria no percentual de 41,28%. Essa medida provocou um aumento extraordinário dos saldos devedores dos produtores e empresas operadoras em crédito rural, e contrariava a lei, a lógica e os contratos firmados.
Depois de um longo processo o Supremo Tribunal de Justiça, confirmou, em outubro de 2019, que houve erro e o direito dos produtores a reivindicar a restituição daquelas diferenças indevidamente cobradas.
Segundo o advogado Glauber Ortolan, especializado em Direito Processual e com atuação na área de Litígios Cíveis, empresariais e contratuais, para ter direito a restituição os produtores devem ter os registros na matrícula do imóvel e no Livro 3 de registros, processo que certifica quem são os titulares. “É fundamental que cada produtor que realizava custeio com o Banco do Brasil até 1990 certifique em cada matrícula a existência de registro de contratos por meio de Cédulas Rurais (CRP, CRPH, CRH e NCR) e confira se as mesmas sofreram a correção indevida aplicada pelo advento do Plano Collor, para o fim de promover a ação judicial competente a requerer a restituição daquelas diferenças”, explica.
O Plano Econômico, mais conhecido por Plano Collor 1, foi implementado em 15 de março de 1990, com objetivo de controlar a inflação, alterando praticamente todas as operações bancárias e financeiras da época.